TJES - 5000436-54.2025.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:09
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para EDICLEIA PIRES FERREIRA - CPF: *76.***.*10-34 (REQUERIDO) e SOMA-ESTANCIA 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-07 (REQUERENTE).
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01/04/2025 04:18
Decorrido prazo de EDICLEIA PIRES FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:12
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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01/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000436-54.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOMA-ESTANCIA 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A REQUERIDO: EDICLEIA PIRES FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: SARA MENDONCA SANTOS COSTA - ES16837 S E N T E N Ç A Vistos, etc., Cuida-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por Soma-Estância 2 Empreendimentos Imobiliários SPE S/A em face de Edicleia Pires Ferreira.
Petição Id n.º 63415223 que informa o entabulamento de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado, observando haver devida representação nos autos.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Ficam isentas as custas processuais por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Honorários advocatícios inseridos nos termos do acordo.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
25/02/2025 17:19
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 18:13
Homologada a Transação
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21/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000436-54.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOMA-ESTANCIA 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A REQUERIDO: EDICLEIA PIRES FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: SARA MENDONCA SANTOS COSTA - ES16837 D E S P A C H O Há nos autos um boleto bancário e um comprovante de pagamento.
Inviável, com apenas estes dois documentos, atribuir estado de negócio jurídico que viabilize a sua homologação, notadamente porque não identifico com clareza manifestação de vontade da requerida os termos essenciais do negócio jurídico (especificação da obrigação, prazo, consequências de eventual inadimplemento e etc.,).
Intime-se a parte autora.
Em caso de inércia, o feito será extinto sem resolução do mérito (artigo 485, inciso VI, do CPC).
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
13/02/2025 12:39
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:19
Juntada de Petição de homologação de transação
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05/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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