TJES - 5004242-02.2025.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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24/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:11
Publicado Despacho - Carta em 13/06/2025.
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15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5004242-02.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ NUNES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO BARROSO GASPARINI - ES33133 Nome: ANDRE LUIZ NUNES DA SILVA Endereço: Rua Antônio David Filipini, 135, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-230 REU: LUCAS CORREA DE FREITAS Nome: LUCAS CORREA DE FREITAS Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 428, - de 384 ao fim - lado par, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-014 D E S P A C H O / O F Í C I O FINALIDADE a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, defender-se de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), para participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada nos autos da ação supramencionada.
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) Os Juizados Especiais são orientados pela simplicidade, informalidade e economia processual.
O art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, permite expressamente a "conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real".
A Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2.006) e o Código de Processo Civil reconhecem a videoconferência ou sistema audiovisual análogo como meios hábeis para a prática de atos processuais, inclusive colheita de provas (CPC, art. 236, § 3º c/c art. 460, §3º, art. 385, § 3º e art. 453, § 1º).
Por fim, a Resolução CNJ nº 354/2020, disciplina a realização de audiências por videoconferência e telepresenciais, autorizando, dentre outras hipóteses, a sua concretização a requerimento das partes.
Leia-se “de qualquer uma das partes”, já que a “oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial” (art. 3º, §3º).
Destarte, não é lícito, à luz do processo cooperativo, que um dos litigantes, sem razão idônea, iniba a participação remota da outra, em detrimento dos princípios norteadores do microssistema.
Mesmo porque o art. 13 da Lei nº 9.099/95, estabelece que serão válidos os atos processuais, quando preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
Frente a isso, desde já faculto a concretização da audiência sob a forma mista (presencial e videoconferência).
Fica autorizado o comparecimento físico presencial dos participantes (partes e advogados) ou o acompanhamento do ato pelo link disponibilizado pela serventia deste juízo (GOOGLE MEET).
As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu).
A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190, do CPC.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 - Audiência do 3º Juizado Cível (PJe) Data: 11/09/2025 Hora: 15:40 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fórum Juiz João Cláudio, Praça do Sol Poente, nº 100, bairro Esplanada, CEP: 29702-710, Colatina-ES Será permitida a participação por videoconferência (GOOGLE MEET) conforme orientações abaixo.
ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: É necessário o comparecimento pessoal à sala de audiências ou a participação por videoconferência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia).
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/95).
A assistência por advogado é obrigatória, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Sendo inferior, a presença do advogado será facultativa.
A defesa deverá ser apresentada até o momento da audiência, oralmente ou por escrito.
Caso não seja obtida a conciliação, na audiência poderão ser produzidas todas as provas, apresentados documentos, ouvidas as partes e as testemunhas.
Nessa última hipótese, requerida a produção de prova oral, será agendada nova data em continuação para tal finalidade.
Excepcionalmente, se houver disponibilidade da pauta do juiz togado ou leigo, e não houver prejuízo para a defesa, poderá ser imediatamente realizada a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95.
Se houver interesse na oitiva de testemunhas, a parte deverá trazê-las à audiência, independentemente de intimação.
Se houver necessidade de intimar previamente as testemunhas, isso deverá ser requerido e justificado até cinco dias antes da audiência (art. 455 caput e §4º, do CPC e art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Serão ouvidas no máximo três testemunhas de cada parte.
As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito CONTATOS DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Telefone: (27) 3721-5022 (Ramal: 233/277) Whatsapp: (27)99503-9287 E-mail: [email protected] ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA PELO GOOGLE MEET: 1) LINK DA VIDEOCHAMADA: https://meet.google.com/rjb-xtnd-pse 2) ACESSO POR QR CODE: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041621213813500000059809359 01 - PROCURACAO E DECLARACAO DE HIPO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041621213831100000059809363 02 - CNH Documento de Identificação 25041621213853600000059809364 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25041621213882200000059809365 04 - BOLETIM UNIFICADO Documento de comprovação 25041621213906000000059809366 05 - BENEFICIO POR INCAPACIDADE Documento de comprovação 25041621213932400000059809367 06 - GASTOS COM SAUDE Documento de comprovação 25041621213953100000059809368 07 - CONVERSAS REU Documento de comprovação 25041621213976700000059809369 08 - GASTOS COM MOTO Documento de comprovação 25041621214003900000059809370 09 - FOTOS DA MOTO Documento de comprovação 25041621214045700000059809371 10 - PERNA DO AUTOR Documento de comprovação 25041621214069600000059809372 11 - PERNA DO AUTOR II Documento de comprovação 25041621214091300000059809373 12 - VIDEO ACIDENTE Documento de comprovação 25041621214114500000059809374 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042212370289100000059886280 Despacho Despacho 25042319203737600000059962137 Despacho Despacho 25042319203737600000059962137 Petição (outras) Petição (outras) 25052013524047800000061433996 comprovante de residencia atualizado Documento de comprovação 25052013524070700000061435315 Despacho Despacho 25060218042364600000061798069 Despacho Despacho 25060218042364600000061798069 Petição (outras) Petição (outras) 25060422454823300000062408087 PROCURACAO ANDRE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060422454848600000062408088 -
11/06/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004242-02.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ NUNES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO BARROSO GASPARINI - ES33133 Nome: ANDRE LUIZ NUNES DA SILVA Endereço: Rua Antônio David Filipini, 135, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-230 REU: LUCAS CORREA DE FREITAS Nome: LUCAS CORREA DE FREITAS Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 428, - de 384 ao fim - lado par, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-014 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Fundada no princípio da cooperação, intime-se a parte Autora para sanar integralmente os vícios apontados na certidão de ID 67454480, em 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
03/06/2025 12:44
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:41
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004242-02.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANDRE LUIZ NUNES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO BARROSO GASPARINI - ES33133 Nome : ANDRE LUIZ NUNES DA SILVA Endereço: Rua Antônio David Filipini, 135, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-230 REU : LUCAS CORREA DE FREITAS Nome : LUCAS CORREA DE FREITAS Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 428, - de 384 ao fim - lado par, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-014 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Ab initio, registro a inexistência de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em que pese a conclusão dos autos com a opção de urgência selecionada.
Corrija-se, sendo possível.
Sobre a certidão de ID 67454480, intime-se a parte Autora para sanar as irregularidades apontadas, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
24/04/2025 08:25
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 21:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 15:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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16/04/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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