TJES - 0027279-22.2017.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ARGOS RECAUCHUTADORA LTDA - EPP em 27/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0027279-22.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARGOS RECAUCHUTADORA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL QUINTAO COIMBRA - ES12857, JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - ES28157 EXECUTADO: MARCOS DOS SANTOS PARREIRA D E C I S Ã O VISTOS EM INSPEÇÃO 2024.
Ante a inércia da parte exequente, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC) passará a contar o prazo da prescrição intercorrente.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
23/04/2025 10:03
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2024 12:13
Processo Inspecionado
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03/06/2024 12:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/04/2024 17:21
Conclusos para decisão
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15/03/2024 01:34
Decorrido prazo de ARGOS RECAUCHUTADORA LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
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12/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:21
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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