TJES - 5000995-44.2024.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000995-44.2024.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BENEDITO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogados do(a) REQUERENTE: EUCI SANTOS OSS - ES14693, MARIA NEUZA BARBOSA ARAUJO - ES14667 Advogado do(a) REQUERIDO: MICKAEL SILVEIRA FONSECA - DF71832 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, sendo tal procedimento disciplinado no artigo 523 do NCPC, tendo aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, no que tange a multa prevista no § 1° do art. 523 do CPC, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (40 salários-mínimos), de acordo com o previsto no ENUNCIADO 97 do FONAJE.
INTIME-SE o devedor pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (NCPC, art. 513, § 2°, I), ou por Aviso de Recebimento caso não tenha procurador, aí incluindo-se o revel, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Os embargos à execução poderão ser opostos, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n° 142 FONAJE), sendo obrigatória a segurança do juízo pela penhora para sua apresentação, fluindo tal prazo da intimação da referida constrição.
Com efeito, friso que, em caso de depósito espontâneo, o prazo para oposição dos embargos fluirá da data do depósito, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (ENUNCIADO n° 156 do FONAJE).
Oferecidos os embargos, dê-se vista ao credor para manifestação, também no prazo de 15 dias.
Não havendo pagamento voluntário nem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE tal ocorrência, INTIME-SE o exequente para atualização do débito, no prazo de 5 dias, encaminhando-se o feito à conclusão.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2025 12:28
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:00
Processo Reativado
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19/12/2024 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 16:55
Audiência Una realizada para 05/11/2024 15:30 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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06/11/2024 11:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/11/2024 11:58
Homologada a Transação
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05/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 02:41
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 12:43
Expedição de carta postal - citação.
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15/08/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:37
Audiência Una designada para 05/11/2024 15:30 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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06/08/2024 14:48
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
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19/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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