TJES - 5012583-26.2021.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA ORLETE CARLINI CORREA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5012583-26.2021.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de execução por quantia certa promovida por Dacasa Financeira S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento – Em Liquidação Extrajudicial, qualificada na petição inicial, em face de Maria Orlete Carlini Correa, também qualificada nos autos, que foram registrados sob o nº 5012583-26.2021.8.08.0024.
A parte exequente efetuou o recolhimento do preparo (ID 9671262).
Antes de aperfeiçoada a citação, a parte exequente informou a realização de acordo para pagamento parcelado do débito, motivo pelo qual o processo foi suspenso nos termos da decisão ID 28706361.
Juntou-se o mandado de citação cumprido (ID 27451848).
Decorrido o prazo da suspensão, a exequente informou o pagamento integral da obrigação.
Este é o relatório.
Tendo havido o pagamento extrajudicial, impõe-se a extinção da presente execução.
Ante o expendido, e sem mais delongas, extingo formalmente o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais eventualmente pendentes são de responsabilidade da parte executada, devendo a Secretaria, quanto a elas, diligenciar na forma da Lei Estadual no 9.974/2013.
Com o trânsito em julgado e cumprido o comando supra, arquivem-se estes autos.
Vitória-ES, 16 de abril de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
24/04/2025 09:00
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/07/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA ORLETE CARLINI CORREA em 18/07/2023 23:59.
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12/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:34
Expedição de Mandado - citação.
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04/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:30
Conclusos para despacho
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07/11/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 18:00
Expedição de intimação eletrônica.
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31/10/2022 17:55
Juntada de Certidão
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14/09/2022 17:30
Juntada de Certidão
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11/09/2022 20:21
Expedição de Mandado - citação.
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09/09/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2022 22:34
Expedição de intimação eletrônica.
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21/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:47
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:44
Expedição de Mandado - citação.
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03/11/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 17:36
Conclusos para despacho
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08/10/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 10:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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24/09/2021 17:15
Conclusos para decisão
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18/08/2021 16:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/08/2021 23:59.
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04/08/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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23/07/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 15:32
Conclusos para despacho
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22/07/2021 14:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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