TJES - 5000655-48.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Manoel Alves Rabelo - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:00
Decorrido prazo de JOCIANE NEUMANN FEU em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5000655-48.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOCIANE NEUMANN FEU AGRAVADO: MAURICIO PAIVA DE AMORIM Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI - ES12756-A DESPACHO Considerando a informação prestada pelo juízo de origem (ID 10364026), referente a duplicidade de interposição de agravos de instrumento, realizei consulta no sistema PJe deste E.
TJES e, de fato, identifiquei a existência de duplicidade entre este recurso e o agravo de instrumento nº 5008267-71.2023.8.08.0000, em que as peças vestibulares são aparentemente idênticas.
Constatei, ainda, que o agravo de instrumento nº 5008267-71.2023.8.08.0000 já transitou em julgado, tendo o eminente relator Des.
José Paulo Calmon Nogueira da Gama, através de decisão monocrática, dado provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão agravada e deferir a assistência judiciária gratuita ao agravante.
Desse modo, em juízo perfunctório, há aparência de preclusão consumativa das questões devolvidas a esta Corte pelo presente recurso, distribuído posteriormente.
Nesse contexto, diante das novas diretrizes processuais referentes aos princípios da cooperação (art. 6º, do CPC/2015), do contraditório substancial e da não surpresa (art. 10º, do CPC/2015), DETERMINO, nos termos do art. 932, parágrafo único do “novel” diploma processual civil a INTIMAÇÃO da parte recorrente, para, assim, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre possível causa de não conhecimento do agravo de instrumento por preclusão consumativa, arguida de ofício, com fulcro nos arts. 932, III e 1.016, III, ambos do CPC/2015.
Após, retornem os autos conclusos para reanálise da viabilidade procedimental e meritória inerente à pretensão recursal perseguida.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 02 de abril de 2025.
DESEMBARGADORA DÉBORA MARIA A.
C.
DA SILVA RELATORA -
22/04/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:51
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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21/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 01:10
Decorrido prazo de MAURICIO PAIVA DE AMORIM em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:10
Expedição de #Não preenchido#.
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12/09/2024 16:10
Juntada de Carta Postal - Intimação
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28/05/2024 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:47
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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11/03/2024 17:44
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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15/02/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2024 17:11
Conhecido o recurso de JOCIANE NEUMANN FEU - CPF: *58.***.*21-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 18:41
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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02/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2024 18:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/01/2024 14:29
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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23/01/2024 14:29
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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23/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:47
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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