TJES - 5053360-48.2024.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:37
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DEMONER DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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28/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5053360-48.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ALBERTO DEMONER DA SILVA REU: GRUPO CAPITAL CONSIG HOLDING S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES - PI20201 DESPACHO Em relação ao pedido formulado pela parte autora a fim de que lhe seja concedida os benefícios da justiça gratuita, é necessária a apresentação de documentos hábeis à demonstração da condição de hipossuficiência financeira.
A afirmação de que o autor não possui recursos econômicos para arcar com as custas processuais, sem prejuízo próprio, não impede o exame da real situação da parte para fins de concessão de gratuidade da justiça.
Após detida análise dos autos, entendo que o requerente não apresentou documentos capazes de comprovar eventual situação de hipossuficiência, existindo indícios suficientes que corroboram com o indeferimento do benefício, tendo em vista que não foram anexados sequer comprovantes de renda, extratos bancários, dentre outros comprobatórios.
Diante do exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, alternativamente: a) comprovar os requisitos para a concessão do benefício, demonstrando a impossibilidade de arcar com as custas judiciais, em razão da dificuldade para honrar com todos os seus débitos, através de documentação que julgar pertinente; b) recolher as custas devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após, retornem os autos conclusos.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
22/04/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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