TJES - 5000501-75.2025.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:58
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
-
18/06/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000501-75.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLAS BATISTA DA LUS DE JESUS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogados do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, MARCELO MIRANDA - SC53282 DESPACHO Considerando o requerimento de cumprimento da sentença, encaminhe-se os autos à contadoria, para atualização do débito.
Após, intime-se o devedor para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que não o fazendo incidirá o disposto no art. 523, §1º, do CPC, ou seja, multa no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Com o cumprimento, intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência.
Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo.
Para o caso de transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária, que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência.
Caso não ocorra o pagamento no prazo, determino a intimação da parte autora para apresentar os cálculos atualizados, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo sem manifestação, ou no caso de impossibilidade de juntada da memória de cálculo pela parte, determino, desde já, a remessa dos autos à contadoria para cálculo e atualização do débito.
Após, venham conclusos para análise.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 27 de maio de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
03/06/2025 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/06/2025 16:55
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e CARLAS BATISTA DA LUS DE JESUS - CPF: *73.***.*26-39 (REQUERENTE).
-
03/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
03/06/2025 16:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/05/2025 13:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
-
28/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:43
Juntada de Requerimento
-
02/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
02/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000501-75.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLAS BATISTA DA LUS DE JESUS REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogados do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, MARCELO MIRANDA - SC53282 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se depreende dos autos, as partes firmaram acordo em audiência de conciliação (ID 65909565), ocasião que foi formalizada ata com os termos ajustados.
Razão a qual HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em conformidade com o art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
RENAN CASAGRANDE AZEVEDO JUIZ LEIGO Na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, acolho na íntegra o projeto de sentença redigido pelo MM.
Juiz Leigo, e o adoto como razões para decidir.
Aracruz (ES), 23 de abril de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL JUIZ DE DIREITO -
25/04/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:20
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/04/2025 16:05
Homologada a Transação
-
10/04/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 16:30, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
10/04/2025 15:49
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
10/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:25
Juntada de Petição de carta de preposição
-
26/03/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 16:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 18:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 16:30, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
03/02/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011908-40.2024.8.08.0030
Carlos Ribeiro
Banco Pan S.A.
Advogado: Altamiro Ribeiro de Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/09/2024 14:10
Processo nº 5008767-95.2024.8.08.0035
Roberto Carlos Pinto
Estado do Espirito Santo
Advogado: Renato Alves da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2024 15:18
Processo nº 0000654-42.2017.8.08.0050
Municipio de Viana
Arauna Rocha Silva
Advogado: Eduardo Leite Mussiello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2017 00:00
Processo nº 0010583-75.2020.8.08.0024
Lidia Rangel Rodrigues Soares
Priscila Vasques Rodrigues
Advogado: Lidia Rangel Rodrigues Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/07/2020 00:00
Processo nº 0001290-69.2019.8.08.0007
Banco do Brasil S/A
Bruno de Figueiredo
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/07/2019 00:00