TJES - 5002695-90.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 17:21
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), DENILDA GONCALVES DE AGUIAR - CPF: *15.***.*52-60 (EXECUTADO), EDMAR FERREIRA DE PINHO - CPF: *13.***.*98-83 (EXECUTADO), ESPÓL
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de GENILSA NASCIMENTO BERNABE PINHO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ELOIR FERREIRA DE PINHO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de DENILDA GONCALVES DE AGUIAR em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de EDMAR FERREIRA DE PINHO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002695-90.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: EDMAR FERREIRA DE PINHO, DENILDA GONCALVES DE AGUIAR, ELOIR FERREIRA DE PINHO, GENILSA NASCIMENTO BERNABE PINHO Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução ajuizada por Banco do Desenvolvimento do Espírito Santo S/A em face de Denilda Gonçalves de Aguiar, Edmar Ferreira de Pinho, Espólio de Eloir Ferreira de Pinho e Genilsa Nascimento Bernabe Pinho.
Despacho que intimou os executados para pagamento, Id n.° 32541802.
O exequente informou que os executados promoveram o pagamento integral do débito e requereu a extinção do feito, Id n.° 64939114. É o relatório.
Decido.
Diante da satisfação do débito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surta todos os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Custas finais inexigíveis, na forma do artigo 90, parágrafo 3°, do CPC.
Registro que não houve envio de ofício ao Serasa para lançamento de anotação referente a esta demanda.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
16/04/2025 16:53
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/08/2024 12:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
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13/06/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 12/06/2024 23:59.
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06/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 01:14
Decorrido prazo de DENILDA GONCALVES DE AGUIAR em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ELOIR FERREIRA DE PINHO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:13
Decorrido prazo de GENILSA NASCIMENTO BERNABE PINHO em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 03:10
Decorrido prazo de EDMAR FERREIRA DE PINHO em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 10:57
Processo Inspecionado
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06/02/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:44
Conclusos para despacho
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01/02/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 18:32
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:44
Conclusos para decisão
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22/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
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14/09/2023 22:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/09/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:17
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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11/07/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:52
Conclusos para despacho
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05/06/2023 16:43
Juntada de Petição de juntada de guia
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05/06/2023 14:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/05/2023 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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