TJES - 5008267-04.2024.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:46
Juntada de Ofício
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28/05/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:55
Processo Reativado
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28/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:08
Processo Reativado
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16/05/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:15
Juntada de Mandado
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04/04/2025 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 00:37
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 00:21
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 00:04
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 14:15, Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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03/04/2025 14:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/04/2025 14:35
Julgado procedente o pedido de FELIPE DA SILVA CURCIO - CPF: *27.***.*47-52 (REQUERENTE).
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03/04/2025 03:30
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 00:21
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA CURCIO em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA CURCIO em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:44
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5008267-04.2024.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: FELIPE DA SILVA CURCIO DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação de usucapião aforada por Felipe da Silva Curcio, tendo por objeto o imóvel descrito na inicial (ID 46014800).
Foram citados por edital os eventuais interessados (ID 48592713).
Houve a citação pessoal dos confinantes (ID’s 52581757 e 52581660).
As Fazendas Federal, Estadual e Municipal manifestaram não ter interesse na presente demanda (ID’s 57240572, 54343550 e 52887282). É o relatório.
Decido.
Não havendo outras questões pendentes de apreciação, dou o feito por saneado.
Fixo como controvertidos os seguintes pontos, sobre os quais recairá a atividade probatória: (1) o exercício da posse contínua, mansa e pacífica pelo autor; (2) em caso positivo, a data em que se iniciou a posse do demandante; (3) o atendimento a todos os requisitos para a aquisição da propriedade dos imóveis pelo exercício da posse.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de abril de 2025, às 14h15min.
Objetivando facilitar o acesso de todos, poderão comparecer os interessados ao ato por meio eletrônico: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*20.***.*37-08 - ID da reunião: 820 1243 7908 Tendo em vista ser de conhecimento deste juízo que não há, atualmente, um Defensor Público com atribuição perante esta Vara, nomeio um advogado dativo para atuar em favor da parte autora.
Não obstante a fixação prévia, em casos pretéritos, de honorários advocatícios em favor dos advogados dativos, entendo por bem rever o referido procedimento.
E o faço visando valorizar o trabalho dos causídicos.
Assim, ao final da demanda e considerando a natureza, a importância da causa bem como o tempo exigido do profissional, este juízo procederá ao arbitramento da supracitada verba honorária, em consonância com o art. 1º, II, do Decreto nº 4.987/2021, que altera o art. 2º, II, do Decreto nº 2821-R/2011.
Observe-se a lista encaminhada pela OAB/ES.
Aceito o encargo, deverá o advogado dar ciência ao autor acerca da audiência designada.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela parte autora (artigo 455, § 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Por fim, intime-se o douto representante do Ministério Público.
Diligencie-se com urgência.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, datado e assinado eletronicamente Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
03/02/2025 11:48
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:26
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 14:15, Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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28/01/2025 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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09/01/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 00:52
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 06/12/2024 23:59.
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08/11/2024 18:04
Decorrido prazo de José Trevizan Curcio em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:04
Decorrido prazo de Atílio Ribonato Bahia em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2024 00:13
Juntada de Certidão
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13/10/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2024 00:13
Juntada de Certidão
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09/10/2024 01:19
Publicado Edital - Citação em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 14:34
Expedição de edital - citação.
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07/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:25
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 14:23
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 14:22
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 14:15
Expedição de Mandado - citação.
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08/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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