TJES - 0020657-59.2019.8.08.0725
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 0020657-59.2019.8.08.0725 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOANA CELIA GONZAGA INTERESSADO: GREMIO R ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTES DE SAO TORQUATO Advogados do(a) INTERESSADO: GABRIELA CASATI FERREIRA GUIMARAES - ES12798, THIAGO NOGUEIRA ZEN - ES16946 Advogado do(a) INTERESSADO: LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO - ES11003 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA CASATI FERREIRA GUIMARAES - ES12798, THIAGO NOGUEIRA ZEN - ES16946 intimado(a/s) para ciência do Alvará id.72720152/ id. 72721853.
SERRA-ES, 29 de julho de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
29/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:15
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0020657-59.2019.8.08.0725 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANA CELIA GONZAGA REQUERIDO: GREMIO R ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTES DE SAO TORQUATO Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA CASATI FERREIRA GUIMARAES - ES12798, THIAGO NOGUEIRA ZEN - ES16946 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO - ES11003 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por JOANA CELIA GONZAGA em face de GREMIO R ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTES DE SAO TORQUATO.
Na decisão de id. 66346277 constou a penhora integral do saldo remanescente, intimando-se a parte executada para apresentar embargos no prazo legal.
Embora intimada, a executada não se manifestou (id. 71371191).
Eis em breve síntese o relatório, passa-se a fundamentar e a decidir.
Desse modo, considerando a penhora de quantia suficiente para a satisfação do crédito exequendo e diante da ausência de impugnação pela executada, julga-se extinta a execução na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, reconhecida a satisfação do crédito exequendo.
Expeça-se alvará em favor da parte autora ou do respectivo patrono, caso possua poderes e assim deseje.
Publique-se, registre-se, intime-se e diante da ausência de interesse recursal, arquive-se desde logo.
SERRA, 23 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: JOANA CELIA GONZAGA Endereço: Rua Aimorés, 10, Divinópolis, SERRA - ES - CEP: 29177-233 Nome: GREMIO R ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTES DE SAO TORQUATO Endereço: Avenida Anésio José Simões, 1159, São Torquato, VILA VELHA - ES - CEP: 29114-350 -
23/06/2025 16:16
Expedição de Intimação Diário.
-
23/06/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:07
Decorrido prazo de GREMIO R ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTES DE SAO TORQUATO em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:20
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
10/04/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0020657-59.2019.8.08.0725 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANA CELIA GONZAGA REQUERIDO: GREMIO R ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTES DE SAO TORQUATO Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA CASATI FERREIRA GUIMARAES - ES12798, THIAGO NOGUEIRA ZEN - ES16946 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO - ES11003 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO A ordem de penhora reiterada (teimosinha) retornou com constrição de quantia suficiente à satisfação do débito remanescente executado (R$12.141,46), conforme extrato anexo.
Assim, intimem-se as partes para tomarem ciência da penhora, podendo a executada opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor bloqueado.
Opostos embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em idêntico prazo e, em seguida, conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem embargos, conclusos para extinção da execução e deliberação quanto ao valor bloqueado.
Diligencie-se.
SERRA, 2 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
02/04/2025 17:14
Expedição de Intimação Diário.
-
02/04/2025 15:18
Processo Inspecionado
-
02/04/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de JOANA CELIA GONZAGA em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de GREMIO R ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTES DE SAO TORQUATO em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:58
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
21/02/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
14/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
14/02/2025 15:29
Processo Inspecionado
-
14/02/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/02/2025 14:38
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
-
05/02/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 0020657-59.2019.8.08.0725 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANA CELIA GONZAGA REQUERIDO: GREMIO R ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTES DE SAO TORQUATO Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA CASATI FERREIRA GUIMARAES - ES12798, THIAGO NOGUEIRA ZEN - ES16946 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO ANDRADE DE ARAUJO - ES11003 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº 62387192.
SERRA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
04/02/2025 12:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 10:11
Processo Inspecionado
-
04/02/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:36
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/01/2025 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2025 00:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:41
Publicado Intimação - Diário em 18/12/2024.
-
18/12/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:39
Expedição de intimação - diário.
-
16/12/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 03:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 01:21
Publicado Intimação - Diário em 17/10/2024.
-
18/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:24
Expedição de ofício.
-
15/10/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 17:00
Expedição de intimação - diário.
-
15/10/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:42
Juntada de Petição de pedido de providências
-
13/09/2024 14:47
Expedição de intimação - diário.
-
13/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:53
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:13
Expedição de intimação - diário.
-
21/06/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001261-72.2022.8.08.0024
Gervasio Sousa Rocha
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Gabriel Firmino Rodrigues do Carmo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/01/2022 19:19
Processo nº 0004571-37.2019.8.08.0038
Antonia Gueis Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Weverton Gueis Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/10/2019 00:00
Processo nº 5011351-04.2024.8.08.0014
Ilma Chagas Goncalves
Sebastiao Goncalves
Advogado: Rodrigo Santos Saiter
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2025 08:19
Processo nº 5009649-02.2024.8.08.0021
Shoping e Confeccoes Q Joia LTDA
Alcemir Teixeira da Silva
Advogado: Matheus Carnetti Caetano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/10/2024 11:04
Processo nº 5000222-94.2025.8.08.0069
Celco Fernandes Nazareth
Marcia Valeria de Carvalho Melo Nazareth
Advogado: Simone Bonatto Castello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/01/2025 13:49