TJES - 5000621-65.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000621-65.2025.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORLANDO POTIM REQUERIDO: OSMAR POTIM, OLAILSON POTIM, ADILAR POTIM, AZILDA STEIN POTIM INTERESSADO: JULIANA RODRIGUES POTIM, JOAO VICTOR RODRIGUES POTIM, EDUARDA POTIM Advogados do(a) REQUERENTE: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 DESPACHO Concedo o benefício da gratuidade de Justiça ao autor.
No que diz respeito ao valor da causa, sabe-se que deve sempre guardar certa proporcionalidade econômica com o objeto da lide, de forma que, ainda que não represente o valor econômico real e exato do pedido, seja capaz de revelar o critério de verificação do conteúdo econômico da demanda.
Portanto, em se tratando de ação que visa a anulação de doação de bem imóvel, por óbvio, o valor da causa não corresponde ao equivalente a 01 (um) salário-mínimo, como pretende a parte autora.
Diante disso, intime-se o requerente, através de seus procuradores, para cumprir adequadamente o despacho de ID 66554424, nos moldes do inciso II do artigo 292 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
22/06/2025 12:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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23/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000621-65.2025.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORLANDO POTIM REQUERIDO: OSMAR POTIM, OLAILSON POTIM, ADILAR POTIM, AZILDA STEIN POTIM INTERESSADO: JULIANA RODRIGUES POTIM, JOAO VICTOR RODRIGUES POTIM, EDUARDA POTIM Advogados do(a) REQUERENTE: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROMULLO KRAUSE GASPERAZZO - ES36707 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a concessão da assistência judiciária gratuita, sem, contudo, juntar aos autos documentação apta a comprovar a insuficiência de recursos financeiros.
Além disso, vislumbro incorreção no valor da causa, face a não observância do artigo 292 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte requerente, através de seus advogados, para emendar a inicial, a fim de (1) adequar o valor da causa; e, (2) comprovar a alegada hipossuficiência econômica, acostando aos autos as três últimas declarações de imposto de renda ou outros documentos que demonstrem a incapacidade econômica da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça e/ou da exordial.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
16/04/2025 17:00
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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