TJES - 0006441-52.2011.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0006441-52.2011.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: AGENILDO RODRIGUES, MARIA CRISTINA NASCIMENTO REQUERIDO: ROBERTO SIQUEIRA DE CASTRO BARBOSA, PEDRO ROBERTO PALHARES, JOSE DE CASTRO BARBOSA FILHO, LUIZ EDUARDO SIQUEIRA DE CASTRO, MARINA DE SIQUEIRA BARBOSA, ANA ANGÉLICA IUNES SALLES BARBOSA, ROSÂNGELA BELCAVELLO BARBOSA, MARILÉIA DA GRAÇA RAMIRO PALHARES Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINY CASSIA DE MOURA - ES18189 SENTENÇA Do compulsar dos autos, verificou esta Magistrada que, no polo ativo da presente Ação de Usucapião, figuram como requerentes a Sra.MARIA CRISTINA NASCIMENTO e o Sr.
AGENILDO RODRIGUES.
Contudo, conforme consta no petitório de ID n.º 71290686, foi noticiado o falecimento do Sr.AGENILDO RODRIGUES, fato este devidamente comprovado pela certidão de óbito acostada aos autos sob ID n.º 69487082.
Além disso, no mandado de ID n.º71290686, a Sra.
MARIA CRISTINA NASCIMENTO foi citada para se manifestar quanto à alegada alienação do imóvel objeto da lide a terceiros.
Todavia, os supostos adquirentes não se habilitaram nos autos, tampouco procuraram esta Procuradoria para adoção das providências cabíveis.
Diante disso, considerando o falecimento de um dos autores e a ausência de manifestação ou habilitação de eventuais interessados, entendo que restou prejudicado o prosseguimento da presente demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inc.
IV, c/c art. 290, ambos do CPC e inciso I e §1° do art. 296 do Código de Normas da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretariado Estado da Fazenda; GUARAPARI-ES, 7 de julho de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
09/07/2025 13:07
Expedição de Intimação eletrônica.
-
09/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 00:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0006441-52.2011.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: AGENILDO RODRIGUES, MARIA CRISTINA NASCIMENTO REQUERIDO: ROBERTO SIQUEIRA DE CASTRO BARBOSA, PEDRO ROBERTO PALHARES, JOSE DE CASTRO BARBOSA FILHO, LUIZ EDUARDO SIQUEIRA DE CASTRO, MARINA DE SIQUEIRA BARBOSA, ANA ANGÉLICA IUNES SALLES BARBOSA, ROSÂNGELA BELCAVELLO BARBOSA, MARILÉIA DA GRAÇA RAMIRO PALHARES Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINY CASSIA DE MOURA - ES18189 DESPACHO Ante o teor do petitório ID 71290686 que anunciou o falecimento do autor, bem como que o imóvel já havia sido vendido para terceiros, somado a comprovação do falecimento pela certidão de óbito juntada no ID 69487082, retiro o feito de pauta de audiências, bem como determino a intimação das partes quanto a presente Decisão, após, renove-se a imediata conclusão para a extinção do feito como preceitua o inciso IV do art. 485 do CPC.
Diligencie-se.
Intimem-se.
GUARAPARI-ES, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 16:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/06/2025 16:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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18/06/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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14/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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13/06/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0006441-52.2011.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: AGENILDO RODRIGUES, MARIA CRISTINA NASCIMENTO REQUERIDO: ROBERTO SIQUEIRA DE CASTRO BARBOSA, PEDRO ROBERTO PALHARES, JOSE DE CASTRO BARBOSA FILHO, LUIZ EDUARDO SIQUEIRA DE CASTRO, MARINA DE SIQUEIRA BARBOSA, ANA ANGÉLICA IUNES SALLES BARBOSA, ROSÂNGELA BELCAVELLO BARBOSA, MARILÉIA DA GRAÇA RAMIRO PALHARES Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINY CASSIA DE MOURA - ES18189 DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 70244326 quanto a impossibilidade de comparecimento da Ilustre representante do IRMP na data designada para o ato instrutório, redesigno-a para o dia 05/08/2025 ás 15:30h, devendo a serventia diligenciar na cientificação dos doutos advogados, intimação das partes e ciência da douta Promotora de Justiça.
Intimem-se.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 14:57
Expedição de Intimação eletrônica.
-
09/06/2025 14:57
Expedição de Intimação eletrônica.
-
09/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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06/06/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0006441-52.2011.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: AGENILDO RODRIGUES, MARIA CRISTINA NASCIMENTO REQUERIDO: ROBERTO SIQUEIRA DE CASTRO BARBOSA, PEDRO ROBERTO PALHARES, JOSE DE CASTRO BARBOSA FILHO, LUIZ EDUARDO SIQUEIRA DE CASTRO, MARINA DE SIQUEIRA BARBOSA, ANA ANGÉLICA IUNES SALLES BARBOSA, ROSÂNGELA BELCAVELLO BARBOSA, MARILÉIA DA GRAÇA RAMIRO PALHARES Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINY CASSIA DE MOURA - ES18189 DECISÃO Considerando os problemas de saúde enfrentados por esta Magistrada e o agendamento de consultas e exames médicos imprescindíveis na data 04/06/2025, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/2025 as 15:30 horas.
Promova a serventia a intimação das partes quanto à redesignação da audiência, autorizando, para tanto, efetuá-la através de telefone e outros meios possíveis, objetivando facilitar os atos para efetivação do ato solene na data do reagendamento.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 15 de maio de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
02/06/2025 17:19
Expedição de Intimação eletrônica.
-
02/06/2025 17:19
Expedição de Intimação eletrônica.
-
02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 00:46
Juntada de Certidão
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25/05/2025 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 00:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ROBERTO SIQUEIRA DE CASTRO BARBOSA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 15:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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16/05/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0006441-52.2011.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: AGENILDO RODRIGUES, MARIA CRISTINA NASCIMENTO REQUERIDO: ROBERTO SIQUEIRA DE CASTRO BARBOSA, PEDRO ROBERTO PALHARES, JOSE DE CASTRO BARBOSA FILHO, LUIZ EDUARDO SIQUEIRA DE CASTRO, MARINA DE SIQUEIRA BARBOSA, ANA ANGÉLICA IUNES SALLES BARBOSA, ROSÂNGELA BELCAVELLO BARBOSA, MARILÉIA DA GRAÇA RAMIRO PALHARES Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINY CASSIA DE MOURA - ES18189 DESPACHO ANTE O TEOR DA CERTIDÃO CARTORÁRIA DE ID 53816912, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 04/06/2025 (QUARTA-FEIRA) ÀS 15:30 HORAS, OCASIÃO EM QUE ESTE JUÍZO COLHERÁ O DEPOIMENTO PESSOAL DO COAUTOR E DE EVENTUAL RÉU CITADO PESSOALMENTE E QUE TENHA OFERTADO CONTESTAÇÃO, BEM COMO OUVIRÁ AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES.
NO MAIS, DETERMINO A INTIMAÇÃO DOS AUTORES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAREM OS RESPECTIVOS RÓIS MEDIANTE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DAS TESTEMUNHAS OU RERRATIFICAREM EVENTUAIS RÓIS JÁ APRESENTADOS, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DA ALUDIDA PROVA.
AS PARTES, POR FORÇA DOS §§ 1º 2 º DO ART. 455 DO CPC, DEVERÃO DILIGENCIAR NA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS OU TRAZÊ-LAS, COMO PREVISTO NOS MENCIONADOS ARTIGOS, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, O QUE NÃO AS DESOBRIGAM À APRESENTAÇÃO DO ROL OU DA RERRATIFICAÇÃO, COMO DETERMINADO.
A SERVENTIA DEVERÁ DILIGENCIAR NA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, BEM COMO DESTAS PARA DEPOIMENTO PESSOAL, MEDIANTE ADVERTÊNCIA DE QUE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO.
DÊ CIÊNCIA AO IRMP, EM BEM COMO AO CURADOR ESPECIAL NOMEADO PARA A ASSISTÊNCIA DOS RÉUS CITADOS POR EDITAL, FICANDO DESDE JÁ FRANQUEADO AO CURADOR ESPECIAL, A PARTICIPAÇÃO REMOTA, MEDIANTE REMESSA DE LINK PELA SERVENTIA.
DILIGENCIE.
GUARAPARI-ES, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:48
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/04/2025 10:30
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/04/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 10:27
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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22/04/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ROSÂNGELA BELCAVELLO BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 14:05
Processo Inspecionado
-
31/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:58
Juntada de Edital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2011
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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