TJES - 5000781-58.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:19
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000781-58.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: SILEZIO PAIVA SENTENÇA
Vistos.
Nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, dispensado o relatório.
Verifico que as partes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação.
Depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Assim, tendo por desnecessárias maiores digressões, acolho o pedido das partes e, na forma do art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo formulado, com efeitos para todas as partes do presente processo e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Retiro o feito de pauta.
Ausente o interesse recursal, considerado a sentença transitada em julgado neste ato e determino o arquivamento do processo com as cautelas de estilo.
Registrado eletronicamente.
ALEGRE, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
30/06/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 19:33
Homologada a Transação
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16/06/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 13:20, Alegre - 1ª Vara.
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16/06/2025 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 13:20, Alegre - 1ª Vara.
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05/06/2025 12:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 14:00, Alegre - 1ª Vara.
-
05/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SILEZIO PAIVA em 28/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 04:14
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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29/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Emílio Marins,s/n, Loteamento Albani, Fórum Levin Chacon, Vila do Sul, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000.
Telefone: (28) 35328755.
PROCESSO Nº 5000781-58.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: SILEZIO PAIVA CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todos os termos da presente carta: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: 1ª VARA Data: 05/06/2025 Hora: 14:00 ADVERTÊNCIAS: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais 2- É obrigatória a assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos. 3- Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5- - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95.
ALEGRE, 16/04/2025 Diretor de Secretaria -
16/04/2025 17:01
Expedição de Mandado - Citação.
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16/04/2025 17:01
Expedição de Mandado - Citação.
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16/04/2025 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 14:00, Alegre - 1ª Vara.
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16/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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