TJES - 5000238-87.2025.8.08.0056
1ª instância - 2ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:32
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
23/06/2025 08:32
Julgado procedente em parte do pedido de JUAN NEVES DO AMARAL - CPF: *12.***.*38-60 (REQUERENTE).
-
06/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 02:58
Decorrido prazo de JUAN NEVES DO AMARAL em 19/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
28/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
25/04/2025 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000238-87.2025.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUAN NEVES DO AMARAL REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762, LEANDRO HOFFMAM - ES31910, MARCELO ZANONI DOS SANTOS - ES34693 DESPACHO Considerando os princípios informadores dos juizados especiais, em especial a celeridade e a informalidade, bem como o fato de a Fazenda Pública, costumeiramente, não realizar acordos ou, quando propõe, o faz concomitantemente à apresentação de contestação, deixo de designar audiência de conciliação, posto que tal providência causará morosidade ao feito sem qualquer proveito prático.
Cite-se e intime-se o requerido para, querendo, apresentar resposta e para especificar e justificar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e preclusão.
Na mesma oportunidade, poderá a parte demandada, querendo, oferecer proposta de acordo.
Com o decurso do prazo para resposta, intime-se o requerente para manifestação (apenas se forem apresentadas preliminares ou prejudiciais de mérito) e/ou para especificar e justificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e preclusão.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
22/04/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/04/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013428-08.2020.8.08.0048
Deosneria Borges Fernandes do Couto
Estado do Espirito Santo
Advogado: Jessica Fernandes do Couto Loureiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/09/2020 00:00
Processo nº 0021760-90.2007.8.08.0024
Marcus Vinicius Gomes Sardenberg
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2007 00:00
Processo nº 5011300-51.2025.8.08.0048
Emerson Marcelo Gutowski
Reginaldo Bonasorte
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2025 14:57
Processo nº 5003487-16.2024.8.08.0045
Thales dos Reis Fontes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Tayna Ventura Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/11/2024 16:30
Processo nº 5000187-74.2023.8.08.0047
Banco Bradesco SA
Leandro de Assis Martins
Advogado: Ezequiel Honorato Mundim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/01/2023 11:10