TJES - 5004621-78.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5004621-78.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEY FIGUEIREDO JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo ou não manifestação, façam os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
16/07/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 04:11
Decorrido prazo de VANDERLEY FIGUEIREDO JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:39
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5004621-78.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEY FIGUEIREDO JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: GILMAR MARTINS NUNES - ES15750 DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, quanto ao interesse na produção de outras provas além daquelas documentais já anexadas ao processo, justificando a pertinência.
A omissão importará em desinteresse na produção de outras provas, conforme sedimentada jurisprudência do STJ: «[…] 4.
O acórdão de origem decidiu em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação.
Precedentes: AgInt no AREsp 950.804/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 12/03/2020; AgInt nos EDcl no REsp 1.829.280/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/12/2019; AgInt no AREsp 1360729/SP, Rel.
Min.
Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 01/04/2019; AgRg no AREsp 458.936/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/11/2016 […] (STJ, AREsp 1397825/GO, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/06/2020, DJe 18/06/2020)» I-se.
Dil-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
07/02/2025 17:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
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25/07/2024 22:34
Processo Inspecionado
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05/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 04:26
Decorrido prazo de VANDERLEY FIGUEIREDO JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
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12/01/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 06:28
Decorrido prazo de VANDERLEY FIGUEIREDO JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:23
Decorrido prazo de VANDERLEY FIGUEIREDO JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 21:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 17:44
Expedição de citação eletrônica.
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30/03/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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01/03/2023 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela a VANDERLEY FIGUEIREDO JUNIOR - CPF: *31.***.*87-38 (AUTOR)
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01/03/2023 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDERLEY FIGUEIREDO JUNIOR - CPF: *31.***.*87-38 (AUTOR).
-
23/02/2023 14:32
Conclusos para decisão
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23/02/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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