TJES - 5012838-67.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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16/05/2025 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/05/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5012838-67.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BMG SA REU: M.
DE O.
JORGE CADASTRO, PREPARACAO E ANALISE DE DOCUMENTOS Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DECISÃO Cuidam os autos de Carta Precatória expedida pela 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE , nos autos da Ação de Regresso movida por Banco BMG S.A., em face de M.
DE O.
JORGE CORRESPONDENTE FINANCEIRO ME (“JORGE ME”), para citação da demandada, na pessoa de seu representante legal, o Sr.º Marcelo de Oliveira Jorge.
Conforme se infere da cópia da petição inicial acostada no ID 67320838, a ação originária trata-se de ação de regresso proposta pela financeira em face da empresa M.
A. de O.
Jorge Intermediações Financeiras ME, em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado referente ao serviço de correspondente não bancário, para desempenhar as atividades de recepção e encaminhamento de propostas referentes a operação de crédito e de arrendamento mercantil, não havendo, pois, qualquer questão que justifique a atração da competência deste Juízo para o cumprimento da presente deprecata.
Portanto, em se tratando a ação originária de demanda de natureza eminentemente cível, a competência para cumprimento da presente Deprecata é afeta a uma das Varas Cíveis desde Juízo de Serra, a teor do disposto nos artigos 48, XII c/c 58, I e II e 59, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo1.
Assim, constato o equívoco na distribuição da presente Deprecata a este Juízo, ao tempo em que determino a sua redistribuição a uma das Varas Cíveis deste Juízo de Serra, Comarca da Capital, com as nossas homenagens.
Diligencie-se, com as baixas devidas.
SERRA-ES, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito 1Art. 48.
Incumbem, ainda, aos Juízes de Direito, em geral, ressalvadas as atribuições das autoridades competentes, funções relativas à esfera administrativa, em especial: (...)XII - cumprir cartas de ordem, rogatória e precatória ou requisição que lhe for dirigida.
Art. 58.
Compete aos Juízes de Direito de Varas Cíveis, ressalvados os casos de competência específica: I - processar, julgar e executar os feitos, de jurisdição contenciosa ou voluntária, de natureza civil ou comercial, bem como seus respectivos incidentes; II - conhecer e decidir os processos acessórios, contenciosos ou não, de natureza civil ou comercial; (…) Art. 59.
Compete ainda aos Juízes de Direito, especialmente em matéria de Registro Público: (NR) (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 567/2010) I - processar e julgar: a) as causas que diretamente se refiram aos Registros Públicos; b) as causas relativas a loteamento e venda à prestação de imóveis, bem de família, registros torrens, hipoteca legal, exceto a de natureza judicial e a que interessar a incapaz ou à Fazenda Pública; II - processar protestos, notificações, interpelações, vistorias e outras medidas que sirvam como documentos para juntada em causa de sua competência; (…) -
23/04/2025 11:50
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 15:45
Declarada incompetência
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22/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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