TJES - 5012433-45.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:04
Juntada de Petição de indicação de prova
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28/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Publicado Decisão - Carta em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5012433-45.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: SCHEILA THEOPHILO GOMES Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogado do(a) REU: ANTONIO SERGIO BROSEGUINI - ES5044 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação monitória proposta por DACASA FINANCEIRA S.A. em face de SCHEILA THEOPHILO GOMES.
Decido.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Intime-se a aludida parte para comprovar o recolhimento das custas iniciais, prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento.
INÉPCIA DA INICIAL Ao contrário do que afirma a demandada, a peça de ingresso foi instruída com a memória de cálculo (Id 7766809), havendo atendimento ao disposto no art. 700, inciso I, do CPC.
Soma-se a isso que os documentos juntados caracterizam prova escrita sem eficácia de título executivo.
Rejeito tal preliminar.
PROVA PERICIAL A discussão acerca da abusividade de juros é meramente de direito, prescindindo da realização de prova pericial, visto que são cálculos simples que podem ser confeccionados pela própria parte que suscita a abusividade.
Nesse sentido: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
DESNECESSIDADE.
MATÉRIA DE DIREITO.
PROVA SEQUER REQUERIDA OPORTUNAMENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do entendimento do c.
STJ e do e.
TJES, a discussão sobre abusividade de juros e de encargos contratuais constantes em contrato bancário é puramente de direito, prescindindo de dilação probatória.
Precedentes. 2.
Caso concreto em que basta a análise dos encargos pré-fixados para apurar eventual ilegalidade cometida pelo banco ou instituição financeira.
Matérias submetidas às teses já sedimentadas pelo c.STJ e de força vinculante, as quais ampararam a sentença. 3.
Intimada a requerente para especificar as provas que pretendia produzir, sequer requereu a produção de prova pericial, mas somente pela desnecessária juntada da via original do contrato. 4.
Sentença mantida. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Data: 19/Dec/2023. Órgão julgador: 4ª Câmara Cível.
Número: 0007462-20.2012.8.08.0024.
Magistrado: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA.
Classe: APELAÇÃO CÍVEL.
Assunto: Provas em geral.
Dessa forma, indefiro o pedido formulado pela requerida na petição Id 21955834.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 07 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0374/2025) -
24/04/2025 11:13
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 02:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 23:39
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/12/2024 01:16
Conclusos para despacho
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09/06/2024 01:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/06/2024 23:59.
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31/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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25/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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28/10/2023 01:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:43
Conclusos para despacho
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26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO BROSEGUINI em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:46
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 17:49
Conclusos para decisão
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09/03/2023 15:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2023 23:59.
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24/02/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 16:29
Juntada de Petição de indicação de prova
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15/02/2023 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
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17/12/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 12:54
Conclusos para despacho
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17/11/2021 12:53
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 08:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/10/2021 15:32
Expedição de intimação eletrônica.
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22/10/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
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22/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
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03/08/2021 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2021 21:56
Juntada de Certidão
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11/07/2021 21:52
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 17:40
Processo Inspecionado
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09/07/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 11:33
Conclusos para despacho
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09/07/2021 11:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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