TJES - 5017048-06.2021.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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02/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5017048-06.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: PAULA DA VITORIA DO VALE D E C I S Ã O 1) Ante o teor do requerimento de id. 54744236, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias por meio do sistema SISBAJUD, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido aos autos (id. 19524649).
Com a juntada da resposta nos autos e em se verificando eventual indisponibilidade excessiva, fica desde já determinado o desbloqueio do importe constrito a maior, na forma do art. 854, §1º do CPC.
Ordeno também, de plano, o levantamento do valor encontrado no caso de ser irrisório, ou seja, quando insuficiente para pagar as custas processuais, sendo que, na hipótese de inexistir, por qualquer razão, conta de custas carreada aos autos – o que normalmente ocorre quando pugnada a gratuidade da justiça –, deverá ser considerado igual ou superior a 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa.
Obtido êxito no cumprimento da ordem de indisponibilidade, ainda que parcial, intime-se o executado por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, (art. 854, §2º do CPC), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, em sendo o caso, quaisquer das situações a que fazem referência os incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC. 2)
Por outro lado, em não se verificando a constrição de quantias, proceder busca, por meio do sistema RENAJUD, de veículos porventura existentes em nome dos executados, juntando-se aos autos as respectivas guias.
Caso seja(m) encontrado(s) veículo(s) livre(s) e desembaraçado(s), insira-se restrição de transferência sobre ele(s) e expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção no endereço da executada – ou, caso não tenha sido encontrada naqueles que foram indicados nos autos, no que a parte exequente apresentar em 15 (quinze) dias –, com o posterior depósito do(s) bem(ns) nas mãos do(a) exequente, ficando na qualidade de depositária fiel, dada a ausência de depositário judicial a quem se possa confiar os deveres de guarda e cuidados com a coisa (art. 840, II e §1º do CPC).
Efetuada a penhora, intimem-se os executados, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência das constrições realizadas (art. 841, §§1º e 2º do CPC), caso não estejam presentes quando da realização da penhora (art. 841, §3º do CPC). 3) Do contrário, reputo caraterizada circunstância excepcional que autoriza a decretação da quebra do sigilo fiscal da parte executada, com a realização de pesquisa junto ao sistema INFOJUD, a fim de se obter cópia da última declaração de renda do(s) devedor(es), as quais seguem em anexo sob sigilo, com acesso limitado às partes.
Após, intime-se a parte exequente para tomar ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º do CPC), após o qual serão os autos remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§ 2º e 4º do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
24/04/2025 11:19
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 18:48
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:48
Decorrido prazo de PAULA DA VITORIA DO VALE em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:24
Processo Inspecionado
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26/04/2023 16:48
Conclusos para despacho
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18/11/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 11:33
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 31/08/2022 23:59.
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02/08/2022 13:30
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 15:40
Conclusos para despacho
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18/11/2021 14:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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