TJES - 0013181-32.2017.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0013181-32.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MILLAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA - MG95706 EXECUTADO: LOPES COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVICOS LTDA - EPP, JOSEMIR FREDERICO CASSARO D E C I S Ã O Ante o teor do requerimento de id. 54841887, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias por meio do sistema SISBAJUD, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido aos autos (id. 54841892).
Com a juntada da resposta nos autos e em se verificando eventual indisponibilidade excessiva, fica desde já determinado o desbloqueio do importe constrito a maior, na forma do art. 854, §1º do CPC.
Ordeno também, de plano, o levantamento do valor encontrado no caso de ser irrisório, ou seja, quando insuficiente para pagar as custas processuais, sendo que, na hipótese de inexistir, por qualquer razão, conta de custas carreada aos autos – o que normalmente ocorre quando pugnada a gratuidade da justiça –, deverá ser considerado igual ou superior a 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa.
Obtido êxito no cumprimento da ordem de indisponibilidade, ainda que parcial, intime-se o executado por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, (art. 854, §2º do CPC), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, em sendo o caso, quaisquer das situações a que fazem referência os incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC.
Após, intime-se a parte exequente para tomar ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º do CPC), após o qual serão os autos remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§ 2º e 4º do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
24/04/2025 11:20
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 19:03
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:39
Decorrido prazo de MILLAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 14:38
Desentranhado o documento
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11/03/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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