TJES - 0000176-67.2023.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 09:20, Água Doce do Norte - Vara Única.
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24/06/2025 10:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/06/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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15/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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13/06/2025 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 01:57
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000176-67.2023.8.08.0068 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: ELIENE MACHADO RESENDE REU: UDSON APARECIDO BRUM DA FONSECA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 05 ( cinco) dias do mês de junho (06) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 10:46 horas, na Comarca de Água Doce do Norte/ES, achava-se presente a Doutora Roberta Holanda de Almeida, MMª.
Juíza de Direito em exercício nesta Comarca.
Após feito o pregão, foi constatada a presença do Ilustre Representante do Ministério Público, DR.
RAPHAEL GUIMARÃES DOS SANTOS (presente virtualmente) atuante nesta Comarca, o advogado do réu DR.
RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA, OAB/ES, 16.585 e a testemunha EDMAR BRUM DA FONSECA.
AUSENTES: o réu UDSON APARECIDO BRUM DA FONSECA e a testemunha ROSÂNGELA FONSECA PEREIRA.
ABERTA A AUDIÊNCIA, anote-se que havendo requerimento por qualquer das partes, no âmbito desta Unidade Judiciária, a participação remota será deferida, embora a disponibilização dos autos físicos fique a cargo do requerente.
Reforça-se o entendimento ora adotado porque a preservação da realização do ato por meio de videoconferência e/ou de forma híbrida encontra amparo em princípios e normas vigentes em nosso sistema jurídico (ex vi, art. 236, § 3º do CPC).
A uma, porque o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, é notório e reconhecido pelos demais atores processuais; a duas, porque há a necessidade de efetivar o direito à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88), reafirmando o objetivo estratégico de assegurar a prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva; a três, porque as Resoluções de n. 345/2020 e 354/2020, do CNJ constituem ferramentas essenciais à concretização do princípio constitucional de amplo acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV da CR/88) e à racionalização do emprego de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro; a quatro, em razão dos evidentes benefícios para a jurisdição com a adoção dos instrumentos tecnológicos e o aumento de qualidade da instrução e do julgamento com a imediação e concentração da produção da prova oral.
Considerando os termos da decisão 0002260-11.2022.2.00.0000 do CNJ na data de 08 de novembro de 2022, bem como o Ato Normativo n.º 002/2023 do TJES.
Neste ato, foi inquirida a testemunha da defesa, EDMAR BRUM DA FONSECA, às 10:49h: EDMAR BRUM DA FONSECA, brasileiro, casado, PM aposentado, com endereço na Rua Guilherme Soares, 43, Centro, Água Doce do Norte/ES.
Atendidas às formalidades legais, a testemunha disse ser irmão do réu, NÃO tendo prestado o compromisso legal.
Cientificada sobre a utilização do registro audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada do mesmo a pessoas estranhas ao processo, nos termos do art. 2º, VI, da Portaria n.º 03/2017 e o Adendo n.º 01.
O advogado de defesa fez juntar atestado médico da impossibilidade de comparecimento do réu.
Ao final, Pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: Verifico que a testemunha Rosângela não foi devidamente intimada, consoante a consulta ao mandado n.º 5657012.
Assim, designo nova audiência para findar a instrução em definitivo para o dia 23/06/2025, às 09:20h.
Quanto à intimação expedida à Comarca de Barra de São Francisco, noto que o mandado foi expedido em abril e não foi cumprido até hoje, o que constitui falha grave.
Assim, determino que a nova intimação seja cumprida por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA.
Informo que o acesso à pasta de arquivos é restrito às partes, sendo vinculados o(s) e-mail(s) do(s) causídico(a) indicado(s) nas petições e do Ministério Público.
Ficam todos advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada do registro audiovisual a pessoas estranhas ao processo.
A presente ata de audiência foi compartilhada com os presentes, através de funcionalidade própria, não havendo quaisquer reclamações ou emendas em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, em virtude do fato do sistema PJE somente permitir a assinatura do documento por um único usuário.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, indo devidamente assinado no sistema por quem de direito. -
06/06/2025 16:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2025 16:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 09:20, Água Doce do Norte - Vara Única.
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05/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 10:30, Água Doce do Norte - Vara Única.
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05/06/2025 11:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000176-67.2023.8.08.0068 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: ELIENE MACHADO RESENDE REU: UDSON APARECIDO BRUM DA FONSECA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 13:48 horas, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Água Doce do Norte/ES, achava-se presente a Doutora Roberta Holanda de Almeida, MMª.
Juíza de Direito em exercício nesta Comarca.
Após feito o pregão, foi constatada a presença do Ilustre Representante do Ministério Público, DR.
RAPHAEL GUIMARÃES DOS SANTOS (presente virtualmente) atuante nesta Comarca, acompanhado de seu advogado DR.
RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA, OAB/ES, 16.585, as testemunhas ELIENE MACHADO RESENDE, ROSÂNGELA FONSECA PEREIRA, LUIS FELIPE LACERDA PINTO, ADEMIR PEREIRA DUARTE.
AUSENTES: ROSÂNGELA FONSECA PEREIRA, EDMAR BRUM DA FONSECA o réu UDSON APARECIDO BRUM DA FONSECA.
ABERTA A AUDIÊNCIA, anote-se que havendo requerimento por qualquer das partes, no âmbito desta Unidade Judiciária, a participação remota será deferida, embora a disponibilização dos autos físicos fique a cargo do requerente.
Reforça-se o entendimento ora adotado porque a preservação da realização do ato por meio de videoconferência e/ou de forma híbrida encontra amparo em princípios e normas vigentes em nosso sistema jurídico (ex vi, art. 236, § 3º do CPC).
A uma, porque o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, é notório e reconhecido pelos demais atores processuais; a duas, porque há a necessidade de efetivar o direito à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88), reafirmando o objetivo estratégico de assegurar a prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva; a três, porque as Resoluções de n. 345/2020 e 354/2020, do CNJ constituem ferramentas essenciais à concretização do princípio constitucional de amplo acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV da CR/88) e à racionalização do emprego de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro; a quatro, em razão dos evidentes benefícios para a jurisdição com a adoção dos instrumentos tecnológicos e o aumento de qualidade da instrução e do julgamento com a imediação e concentração da produção da prova oral.
Considerando os termos da decisão 0002260-11.2022.2.00.0000 do CNJ na data de 08 de novembro de 2022, bem como o Ato Normativo n.º 002/2023 do TJES.
Pela ordem pediu a palavra o advogado do réu pugnando que a petição de ID 63096983 fosse apreciada.
Ato contínuo, a MM Juíza indeferiu o pleito, porque mesmo tendo conhecimento da “quase” coincidências dos horários, desde o mês de novembro/2024, o causídico deixou para peticionar somente na madrugada de hoje, parecendo ser ato tão somente protelatório.
Assim, foram ouvidos as testemunhas presentes, tudo de forma audiovisual.
As declarações estão registradas na mídia cujo link consta na parte inferior da ata.
Inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público: Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha ELIENE MACHADO RESENDE, às 13:49h: ELIENE MACHADO RESENDE, brasileira, separada, Agente Comunitária de Saúde, RG 1719076, Residente e domiciliada na Rua Sebastião Cordeiro de Souza, n° 152, Água Doce do Norte - ES .Atendidas às formalidades legais, a testemunha disse ser vítima, NÃO tendo prestado o compromisso legal.
Cientificada sobre a utilização do registro audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada do mesmo a pessoas estranhas ao processo, nos termos do art. 2º, VI, da Portaria n.º 03/2017 e o Adendo n.º 01.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha ADEMIR PEREIRA DUARTE, às 14:11h: ADEMIR PEREIRA DUARTE, brasileiro, casado, SUB-TNT/PMES, Número funcional: 876267, lotado no 11° BPM, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES.
Atendidas às formalidades legais, a testemunha disse ser vítima, NÃO tendo prestado o compromisso legal.
Cientificada sobre a utilização do registro audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada do mesmo a pessoas estranhas ao processo, nos termos do art. 2º, VI, da Portaria n.º 03/2017 e o Adendo n.º 01.
Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha LUIS FELIPE LACERDA PINTO, às 14:22h: LUIS FELIPE LACERDA PINTO, brasileiro, solteiro, SD/PMES, Número funcional : 4309960, lotado no 11° BPM, 2º PEL, 1ª CIA, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES .
Atendidas às formalidades legais, a testemunha disse ser VÍTIMA, não tendo prestado o compromisso legal.
Cientificada sobre a utilização do registro audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada do mesmo a pessoas estranhas ao processo, nos termos do art. 2º, VI, da Portaria n.º 03/2017 e o Adendo n.º 01.
A partir da oitiva da testemunha LUIS FELIPE LACERDA PINTO, o advogado Dr.
RAFAEL SCHEFFER, OAB/ES 41.138 passou a participar do ato.
Ao final, Pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: VISTOS EM INSPEÇÃO.
Em razão das ausências das testemunhas de defesa, redesigno o ato para o dia 05/06/2025, às 10:30h.
Intimem-se as testemunhas ROSÂNGELA FONSECA PEREIRA, EDMAR BRUM DA FONSECA, bem como o réu para ser interrogado.
Informo que o acesso à pasta de arquivos é restrito às partes, sendo vinculados o(s) e-mail(s) do(s) causídico(a) indicado(s) nas petições e do Ministério Público.
Ficam todos advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada do registro audiovisual a pessoas estranhas ao processo.
A presente ata de audiência foi compartilhada com os presentes, através de funcionalidade própria, não havendo quaisquer reclamações ou emendas em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, em virtude do fato do sistema PJE somente permitir a assinatura do documento por um único usuário.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, indo devidamente assinado no sistema por quem de direito. -
25/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/04/2025 11:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 10:30, Água Doce do Norte - Vara Única.
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13/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 13:30, Água Doce do Norte - Vara Única.
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13/02/2025 19:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/02/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:58
Processo Inspecionado
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13/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 00:35
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:54
Juntada de Certidão - Intimação
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20/01/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:10
Expedição de Mandado - intimação.
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16/12/2024 18:10
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 12:12
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 13:30, Água Doce do Norte - Vara Única.
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12/11/2024 02:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:33
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 20:05
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 15:42
Expedição de Mandado - intimação.
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11/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:53
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/11/2024 13:30 Água Doce do Norte - Vara Única.
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09/10/2024 15:08
Juntada de Informação interna
-
14/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:02
Juntada de Petição de pedido de providências
-
09/05/2024 13:39
Juntada de Termo de Compromisso
-
17/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:57
Juntada de Informação interna
-
21/03/2024 20:59
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 21/03/2024 13:30 Água Doce do Norte - Vara Única.
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21/03/2024 20:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
21/03/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:35
Juntada de Mandado
-
27/02/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 14:45
Expedição de Mandado - intimação.
-
22/02/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:08
Audiência Depoimento Pessoal designada para 21/03/2024 13:30 Água Doce do Norte - Vara Única.
-
31/01/2024 14:16
Juntada de Informação interna
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30/01/2024 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 20:40
Processo Inspecionado
-
30/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 18:40
Concedida a Liberdade provisória de UDSON APARECIDO BRUM DA FONSECA (FLAGRANTEADO).
-
29/01/2024 18:40
Processo Inspecionado
-
26/01/2024 18:23
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
-
25/01/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 11:51
Juntada de Informações
-
23/01/2024 05:12
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
-
22/01/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 16:42
Processo Inspecionado
-
17/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 14:36
Apensado ao processo 0000177-52.2023.8.08.0068
-
10/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 04:09
Juntada de Petição de defesa prévia
-
19/12/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 18:16
Não concedida a liberdade provisória de UDSON APARECIDO BRUM DA FONSECA (FLAGRANTEADO)
-
13/12/2023 14:04
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
13/12/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 12:31
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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05/12/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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