TJES - 5007398-75.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:27
Expedição de Mandado - Intimação.
-
01/07/2025 17:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:22
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
24/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:42
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
01/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO LIMA DE ARAUJO - ES33534, para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos do Mandado de INTIMAÇÃO do(a) EXECUTADO: HALYSON VIANA EMANOEL, bem como da certidão do Sr.
Oficial de Justiça - ID 69354690 no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 22/05/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
22/05/2025 11:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/05/2025 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5007398-75.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON LIMA JUNIOR EXECUTADO: HALYSON VIANA EMANOEL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO LIMA DE ARAUJO - ES33534 DECISÃO - CARTA Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema BACENJUD.
Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para saldar a dívida, procedi consulta no sistema RENAJUD, no entanto, não foram encontrados veículos em nome do executado, conforme extrato anexo.
Designe-se Audiência de Conciliação e intime-se as partes sobre a constrição parcial, bem como para comparecer ao ato, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos ou requerer o parcelamento do débito.
Em audiência poderá o devedor apresentar os embargos, e caso o devedor não apresente embargos, expeça-se alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou de seu advogado, ou caso queira o Exequente.
Fica de igual modo deferido a expedição do alvará na modalidade transferência (caso haja a indicação do nome e do CPF do beneficiário, número e indicação do Banco, número da conta-corrente/poupança e o número da agência bancária).
Em seguida, intime-se o exequente para indicar passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo na forma do Art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO da decisão proferido nos autos.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES,DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA – Juiz de Direito EXECUTADA:HALYSON VIANA EMANOEL Endereço: Avenida Jones dos Santos Neves, 1119, Contêiner da MR.
CHICKEN BURGER. (28) 99917-0904, Agostinho Simonato, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29311-743 -
24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:10
Expedição de Mandado - Intimação.
-
24/04/2025 11:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:15, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
26/02/2025 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 14:53
Processo Inspecionado
-
26/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:52
Decorrido prazo de HALYSON VIANA EMANOEL em 27/10/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 17:12
Expedição de Mandado - citação.
-
25/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005150-29.2025.8.08.0024
Antonio Sergio de Menezes
Associacao Cultural, Social Esportiva Gr...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/02/2025 12:29
Processo nº 5000323-68.2024.8.08.0069
Mm Turismo e Viagem
Wellington Henrique Feres Soares
Advogado: Tiago Cacao Vinhas
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/10/2024 13:19
Processo nº 0000305-47.2022.8.08.0023
Jean Carlos Gianezelli Zuqui
Elenilson Anholetti Nunes
Advogado: Alcy Mendes Quinteiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/08/2022 00:00
Processo nº 5009611-11.2021.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Rosileide de Jesus
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/08/2021 12:23
Processo nº 5005540-71.2025.8.08.0000
Naiane Neves de Jesus
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Lucas Vinicius Rodrigues Peixoto
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/04/2025 21:35