TJES - 0015160-27.2016.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:05
Processo Reativado
-
18/06/2025 10:35
Juntada de Petição de pedido de providências
-
09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 00:10
Publicado Decisão - Carta em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0015160-27.2016.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLETE VIEIRA REQUERIDO: REGIANE TREVESANE, EDP - ESCELSA ( ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A) Advogado do(a) REQUERENTE: RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEIDINARA GIANIZELE FORNACIARI - ES23865 DECISÃO Conforme a Ordem de Serviço nº 01/2024, datada de 23/10/2024, foram canceladas as Audiências de Conciliação designadas automaticamente pelo sistema PJe.
Posto isso, em atenção a petição constante no ID.67201161, informo que a marcação da audiência de conciliação foi feita de forma automática pelo sistema PJE no ato da migração, não havendo necessidade de realização do referido ato.
Ademais, considerando a petição constante no evento 189, defiro o pedido para retirada da restrição, a qual foi procedida na presente data, conforme espelho sistêmico anexado na presente.
Tudo cumprido e nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082716324921400000047045336 Certidão Certidão 24110810585664200000051459983 Petição (outras) Petição (outras) 25041513172958200000059663566 Nome: ARLETE VIEIRA Endereço: BARBACENA, 5, PLANALTO, VILA VELHA - ES - CEP: 29118-370 Nome: REGIANE TREVESANE Endereço: Avenida Rio Marinho, 220, - FUNDOS -, Rio Marinho, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-690 Nome: EDP - ESCELSA ( ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A) Endereço: Rua da Glória, 290, 15 andar, Glória, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20241-180 -
22/04/2025 13:02
Expedição de Intimação Diário.
-
18/04/2025 00:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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