TJES - 5047096-15.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5047096-15.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILLENA PERUCHI BISI Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO TRIVELIN RESENDE - ES24479, LUAN MERCIER GANDRA - ES26881 REQUERIDO: TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, NOVA TRANSPORTES LTDA.
Advogados do(a) REQUERIDO: ANA CLAUDIA NOGUEIRA DE ANDRADE - ES25727, MARIANA ROSA DO NASCIMENTO - ES27264 Requerente(s): Nome: MILLENA PERUCHI BISI - intimação via DJEN Requerido(s): Nome: NOVA TRANSPORTES LTDA. - intimação via DJEN SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que houve depósito voluntário da condenação, pela parte requerida, no id. 71988256.
Ademais, verifico que o autor manifestou ciência e concordância com o valor depositado, conforme petição anexa no id. 72081118, tendo pleiteado a expedição de alvará e, consequentemente, o arquivamento do feito.
Assim sendo, merece ser extinto o feito, vez que satisfeita a obrigação.
Desta forma, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do NCPC.
Neste sentido, EXPEÇA-SE alvará da quantia depositada no id. 71988256, em favor do autor, conforme dados bancários anexos no id. 72081118.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9099/95).
P.R.
Intime-se as partes para ciência, sem concessão de prazo para recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e, em seguida, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 31 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
31/07/2025 17:21
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 08:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5047096-15.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILLENA PERUCHI BISI REQUERIDO: TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, NOVA TRANSPORTES LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO TRIVELIN RESENDE - ES24479, LUAN MERCIER GANDRA - ES26881 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA CLAUDIA NOGUEIRA DE ANDRADE - ES25727, MARIANA ROSA DO NASCIMENTO - ES27264 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante), fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 69396196.
VITÓRIA-ES, 24 de junho de 2025.
DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL Diretor de Secretaria -
24/06/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 15:49
Processo Inspecionado
-
22/05/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido de MILLENA PERUCHI BISI - CPF: *47.***.*06-18 (REQUERENTE).
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07/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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07/05/2025 14:05
Expedição de Termo de Audiência.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, 854, Ed.
Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES – CEP: 29055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5047096-15.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILLENA PERUCHI BISI REQUERIDO: TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, NOVA TRANSPORTES LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO TRIVELIN RESENDE - ES24479, LUAN MERCIER GANDRA - ES26881 Advogado do(a) REQUERIDO: POLYANA TAVARES DE CAMPOS - PE16515 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA CLAUDIA NOGUEIRA DE ANDRADE - ES25727, MARIANA ROSA DO NASCIMENTO - ES27264 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJEN FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS.
Destaca-se que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA/ES, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, 854, Ed.
Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES – CEP: 29055-100.
Telefone: 3198-3112.
Ficam as partes e seus patronos advertidos de que a opção de comparecimento virtual gera responsabilidade única e exclusiva da parte quanto ao seu ingresso na sala e disponibilização de áudio e vídeo compatíveis ao procedimento.
Qualquer impossibilidade técnica na utilização dos equipamentos pelas partes, não ensejará a redesignação do ato, tendo como consequência a extinção do feito por ausência do autor ou a aplicação dos efeitos da revelia para o Requerido.
A audiência online será realizada através do LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6830529282?omn=*54.***.*87-12 ID DA REUNIÃO: 683 052 9282 SENHA DE ACESSO: não é necessário o uso de senha DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: SALA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 07/05/2025 Hora: 13:00 O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais.
Faça-se constar nos expedientes de intimação que as partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular.
Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB.
ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E ADVOGADOS: 1 - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar o link de acesso da sala virtual do 3º Juizado Especial Cível de Vitória; 2 - As partes deverão fazer cadastro prévio no sistema/aplicativo ZOOM Cloud Meetings e, será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 3 - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais com foto, assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 4 - Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos para ingresso na sala virtual. 5 - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; 6 - Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência, boa iluminação e pouco ruído.
ADVERTÊNCIAS: a) Ficam as partes advertidas que eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, enseja a condenação nas penas de litigância de má-fé. b) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; c) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído. d) As partes ficam desde já cientes de que deverão apresentar na audiência supra designada, todas as provas que possuírem, documentais e/ou testemunhais se existirem, sendo as últimas, em número máximo de três, que comparecerão independentemente de intimação. e) A parte fica ciente de que deverá enviar as informações da audiência virtual para sua testemunha, providenciando o seu comparecimento virtual ou presencial na data designada, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art. 456 do CPC). f) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com conseguinte condenação em custas processuais, e a ausência da parte requerida resultará em revelia, conforme art. 20, da Lei 9.099/95.
Eventuais dificuldades de acesso à audiência virtual deverão ser previamente comunicadas ao Juízo através do telefone (27) 3198-3110, e existindo impossibilidade de acesso ao ato, esta deverá ser comprovada nos autos.
Os advogados(as) deverão comunicar aos seus clientes o dia, horário, link e informações sobre a audiência virtual.
VITÓRIA-ES, 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 17:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/04/2025 17:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
16/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
19/02/2025 15:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/02/2025 18:18
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
06/02/2025 15:51
Expedição de Termo de Audiência.
-
06/02/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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06/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 09:26
Juntada de Petição de desistência do pedido
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31/01/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/01/2025 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/12/2024 17:20
Expedição de carta postal - citação.
-
17/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:41
Decorrido prazo de MILLENA PERUCHI BISI em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:05
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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12/11/2024 10:17
Expedição de carta postal - citação.
-
12/11/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
11/11/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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