TJES - 5002673-92.2022.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002673-92.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NUNES DA ROCHA REQUERIDO: FUNDACAO RENOVA, SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: MURILO BITTI LOUREIRO - ES11291 Advogado do(a) REQUERIDO: MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a empresa Samarco Mineração S/A informou que a Fundação Renova está em vias de extinção, requerendo sua substituição processual no polo passivo da demanda.
Informa que, para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, em 02/03/2016, foi assinado o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) entre as empresas responsáveis (Samarco, Vale e BHP) e o Poder Público.
Este acordo criou a Fundação Renova, uma entidade específica para gerenciar e executar as medidas de reparação dos danos.
Após anos de funcionamento, verificou-se que o modelo de reparação através da Fundação Renova apresentava dificuldades e gerava muitos conflitos judiciais.
Por isso, em 2021, iniciou-se um processo de reestruturação coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Este processo resultou no Acordo de Repactuação, assinado em 25/10/2024 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 06/11/2024.
Este novo acordo estabeleceu mudanças fundamentais: 1) extinção da Fundação Renova; 2) transferência de responsabilidades para a Samarco; e 3) simplificação do processo, eliminando intermediários na gestão das reparações.
Logo, requer a exclusão da Fundação Renova do polo passivo e sua inclusão como substituto processual.
O art. 108 do Código de Processo Civil dispõe que “No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.” No caso, a legitimidade passiva da empresa Samarco Mineração S/A é inegável, havendo solidariedade quanto aos pleitos indenizatórios decorrentes do evento danoso supramencionado.
Logo, havendo a extinção da Fundação Renova, não há óbice para o deferimento do pedido de substituição processual, que inclusive decorre de determinação de acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
Por conseguinte, DEFIRO o pedido de substituição processual, devendo a Fundação Renova ser excluída da lide e substituída por Samarco Mineração S/A.
RETIFIQUE-SE o cadastro do feito, devendo a Fundação Renova ser excluída da lide e substituída por Samarco Mineração S/A.
INTIMEM-SE as partes, para ciência.
Decorrido o prazo recursal e cumpridas todas as diligências já determinadas, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
17/07/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/07/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:19
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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27/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002673-92.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NUNES DA ROCHA REQUERIDO: FUNDACAO RENOVA, SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: MURILO BITTI LOUREIRO - ES11291 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Advogado do(a) REQUERIDO: MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Findo o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se para prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 4 de dezembro de 2023.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
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19/04/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:23
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/10/2023 12:29
Conclusos para decisão
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22/09/2023 18:06
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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13/09/2023 10:14
Desentranhado o documento
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13/09/2023 10:14
Desentranhado o documento
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13/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:36
Expedição de Mandado - intimação.
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29/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 10:00
Conclusos para despacho
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05/04/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 03:34
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA ROCHA em 12/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 18:04
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA ROCHA em 30/11/2022 23:59.
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16/11/2022 14:05
Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA. em 11/11/2022 23:59.
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04/11/2022 14:06
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 09:31
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2022 09:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2022 13:54
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 20/10/2022 23:59.
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19/10/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 11:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/10/2022 10:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/10/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 09:47
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 09:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/09/2022 10:16
Expedição de carta postal - citação.
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12/09/2022 10:16
Expedição de carta postal - citação.
-
12/09/2022 10:16
Expedição de carta postal - citação.
-
12/09/2022 10:16
Expedição de carta postal - citação.
-
02/06/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 17:36
Conclusos para decisão
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26/05/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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