TJES - 5012060-34.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 02:44
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A em 28/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5012060-34.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAAdvogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504 REU: JAYNNE APARECIDA SOUZA DA CRUZ S E N T E N Ç A Vistos em inspeção Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo.
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 57288543, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação, estando assinado pelos litigantes (arts. 841 e 842 do CC).
Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais a transação, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Ressalto, todavia, que não cabe a suspensão do feito.
Isto porque a transação foi realizada ainda na fase de conhecimento, o que enseja apenas a homologação da avença e a extinção da referida fase.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Entretanto, por força do art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
25/04/2025 12:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/02/2025 15:31
Homologada a Transação
-
27/02/2025 15:31
Processo Inspecionado
-
31/01/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004641-04.2006.8.08.0008
Granales Mineracao e Industria LTDA - Ep...
Bom Sucesso Assessoria LTDA
Advogado: Mauly Martins da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/04/2023 00:00
Processo nº 5000433-31.2023.8.08.0060
Daniel Pereira Pelais
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Francisco Zanotelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 09:56
Processo nº 5003137-64.2023.8.08.0012
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jorge Luiz Costa
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2023 16:08
Processo nº 0018551-31.2018.8.08.0347
Virna Carla Soares de Oliveira
Tiago Borges Sales
Advogado: Victor Augusto Moura Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/08/2018 00:00
Processo nº 0010297-31.2001.8.08.0035
Jenilson dos Santos Motta
Municipio de Vila Velha
Advogado: Marilina Tironi Santos Holzmeister
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/08/2001 00:00