TJES - 5011947-85.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:46
Decorrido prazo de VANILDA MARIA DE SOUZA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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05/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 02:06
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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23/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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18/02/2025 21:49
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5011947-85.2024.8.08.0014 REQUERENTE: VANILDA MARIA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO/CARTA CITAÇÃO – INTIMAÇÃO Trata-se a presente de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por VANILDA MARIA DE SOUZA SILVA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S/A.
Inicialmente, DEFIRO em favor da requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
A inicial preenche os requisitos legais para admissibilidade, não sendo caso de indeferimento da inicial e nem improcedência liminar do pedido (art. 319 e 332, ambos do CPC), contudo, consta nela pedido de tutela provisória de urgência, no sentido de suspender as cobranças de empréstimo consignado, do benefício previdenciário da requerente, argumentando não ter realizado tal empréstimo.
Para análise da tutela provisória de urgência, INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos se houve ou não creditado em sua conta, o valor dos empréstimos em discussão nos presentes autos, referente ao contrato de empréstimo consignado nº. *00.***.*58-91, o que pode ser feito através de simples juntada de extrato de conta bancária retirado junto ao banco que recebe seu benefício (a partir do mês que se iniciaram os descontos).
E, ainda, tendo sido creditado algum valor em sua conta bancária, deverá a parte requerente depositar em Juízo o valor em questão.
Havendo manifestação com comprovação do crédito e depósito em Juízo do valor, faça-se nova conclusão com urgência para fins para análise da tutela provisória de urgência.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem realizar os depósitos, conforme determinado, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, pois entendo ser necessária maior instrução probatória, com a oitiva da parte contrária quanto aos fatos alegados para convencimento deste Juízo.
Em caso de indeferimento, serve a presente como Decisão, determinando a CITAÇÃO do(s) requerido(s), pelo Correio, com AR, para responder(em) a presente ação e querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), sob pena de revelia.
E, em havendo reconvenção, deverá a Srª.
Chefe de Cartório remeter os autos à Contadoria para cálculos de custas (intimando após o requerido/reconvinte para pagamento, no prazo legal, sob as penas processuais legais), bem como cumprir o que determina o parágrafo único do art. 286 do CPC.
Se o(s) requerido(s) alegar(em) quaisquer das matérias previstas nos art. 350 e 351 do CPC, OUÇA-SE a parte requerente, através de seu douto advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
E, em caso de reconvenção, preenchidos os requisitos legais pelo requerido/reconvinte, intime-se também a parte requerente/reconvinda para querendo, contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 §1º do CPC).
DEFIRO desde já a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII do CDC, devendo o requerido juntar nos autos o contrato nº. *00.***.*58-91, ficando o mesmo advertido do encargo.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Endereço: Avenida Nove de Julho, 3148-3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52919423 Petição Inicial Petição Inicial 24101715314686800000050214431 52919424 2 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101715314705100000050214432 52919426 3 - Documentação de Identificação Documento de Identificação 24101715314745100000050214433 52919428 4 - Extrato de Empréstimos Consignados INSS Documento de comprovação 24101715314768100000050214435 52919430 Declaração de Imposto de Renda - Ausência Documento de comprovação 24101715314791800000050214437 52919431 Declaração de Pobreza Documento de comprovação 24101715314814000000050214438 52919433 Voto do Magistrado Documento de comprovação 24101715314844500000050214440 52978680 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101812411218600000050269990 -
07/02/2025 17:47
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANILDA MARIA DE SOUZA SILVA - CPF: *44.***.*47-68 (REQUERENTE).
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02/01/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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