TJES - 5050715-50.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5050715-50.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ECO SERVICE E TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: VICTORIA FERNANDES PEPINO, VICTOR EMANUEL FERNANDES PEPINO DESPACHO 1) DETERMINO a retificação do valor da causa para R$ 124.459,54 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), conforme indicado na petição ID 56927278. 2) Em atenção ao requerimento contido na petição ID 66835583, CONSIGNO já ter havido o lançamento de restrição de circulação sobre o veículo objeto dos autos, conforme ID 61268638, não sendo o caso de oficiar a ente público para inserção dos dados do veículo e fiscalização via Cerco Inteligente, vez que há comunicação direta entre o órgão de trânsito e a autoridade responsável pelo sistema. 3) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomarem ciência do presente; b) informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide; c) não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com o(s) fato(s) a ser(em) provado(s), sob pena de preclusão; d) na hipótese de produção de prova testemunhal, arrolarem a(s) testemunha(s), caso já não tenha(m) sido arrolada(s); e e) especialmente a(s) parte(s) requerida(s): e.1) proceder(em) à entrega do veículo à parte requerente, sob pena de fixação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma prevista no art. 77, § 2º, do CPC. 4) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 5) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
24/04/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:36
Processo Inspecionado
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22/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:48
Juntada de Decisão
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24/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ECO SERVICE E TRANSPORTES LTDA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 01:51
Juntada de Certidão
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20/02/2025 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 01:51
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:25
Juntada de Mandado
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15/01/2025 17:20
Expedição de Mandado - citação.
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14/01/2025 19:14
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 18:24
Conclusos para decisão
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26/12/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 17:53
Conclusos para decisão
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08/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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