TJES - 5036150-18.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:54
Conclusos para decisão
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02/03/2025 02:52
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:52
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:43
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:25
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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17/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5036150-18.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica id 62656945.
INTIMO as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. (R. despacho id 42128677) Vitória, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 14:18
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:47
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:52
Juntada de Certidão
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08/10/2024 04:28
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 17:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:28
Expedição de carta postal - citação.
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26/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
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15/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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