TJES - 5000503-39.2025.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000503-39.2025.8.08.0008 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: WESLEY MARTINS FERREIRA DECISÃO Vistos em Inspeção.
A publicidade dos atos processuais é a regra e o segredo de justiça é a exceção.
O art. 189 do CPC disciplina acerca dos atos processuais que devem tramitar em segredo de justiça.
A questão trazida nos autos não se adequa a quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC, tendo sido colocado Segredo de Justiça pelo advogado peticionante de forma indiscriminada, RETIRE-SE o Sr.
Chefe de Secretaria, a tramitação do feito em segredo de justiça.
A notificação extrajudicial (id. 64173886), requisito indispensável na Ação de Busca e Apreensão, não constituiu o devedor em mora, face o motivo de devolução “mudou-se”, conforme consta no Aviso de Recebimento, devendo a Requerente diligenciar na tentativa da notificação extrajudicial, seja por AR ou até mesmo pelo protesto editalício do título.
INTIME-SE a parte Requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial sob pena de indeferimento da inicial (art. 330 do CPC), juntando aos autos nova tentativa de notificação extrajudicial, ou pelo protesto editalício do título.
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2025 12:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 12:39
Processo Inspecionado
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13/03/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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