TJES - 0009312-27.2022.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 17:41
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
17/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:43
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:35
Publicado Edital - Intimação em 28/05/2025.
-
12/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:22
Expedição de Edital - Intimação.
-
26/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:09
Publicado Edital - Intimação em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO 05 (CINCO) DIAS Nº DO PROCESSO: 0009312-27.2022.8.08.0035 AÇÃO: [Estupro de vulnerável] Autor: AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Vítima: Em segredo de justiça - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimados a vítima e o acusado acima qualificados, de todos os termos da decisão de fls. dos autos do processo em referência.
DECISÃO Pois bem, decido.
Ante a inexistência de elementos necessários para o oferecimento de Denúncia, acolho o parecer do Ministério Público, proferido no 10 54406158, o qual adoto como razões de decidir, portanto, determino o ARQUIVAMENTO do presente Expediente, com relação ao delito sob apuração.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Tudo feito, arquive-se.
VILA VELHA , Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 LUCIANNE KEIJOK SPITZ COSTA Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS Terão 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
22/04/2025 13:18
Expedição de Edital - Intimação.
-
15/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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11/04/2025 03:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:31
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 16:48
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2025 02:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2025 02:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 01:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:17
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 18:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 18:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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