TJES - 5024898-77.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 12:31
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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24/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:45
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5024898-77.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: SARA GALVAO SOUSA ZONTA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 DECISÃO Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, disponíveis ao Poder Judiciário, configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao sistema Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
10/02/2025 17:56
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
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17/06/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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30/04/2024 18:44
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 18:37
Expedição de Mandado - citação.
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26/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:36
Juntada de
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16/10/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 13:28
Expedição de Mandado - citação.
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13/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
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30/05/2023 20:58
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 20:58
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:01
Juntada de
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18/05/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 16:04
Processo Inspecionado
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10/05/2023 19:46
Conclusos para decisão
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23/03/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 21:00
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:15
Processo Inspecionado
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06/02/2023 08:17
Conclusos para decisão
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01/11/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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