TJES - 5000591-13.2023.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de GAVA & GAVA MATERIAL DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA em 27/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/05/2025 00:02
Publicado Decisão - Carta em 29/04/2025.
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04/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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30/04/2025 00:04
Publicado Edital - Citação em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000591-13.2023.8.08.0052 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: GAVA & GAVA MATERIAL DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação monitória proposta por BANCO BRADESCO S.A em face de GAVA PREMOLDADOS, partes devidamente qualificadas nos autos.
Certidão negativa de citação ao id 51300678.
Em manifestação de id. 55575455, a parte requerente pugna pela realização de pesquisas de endereço pelos sistemas judiciais conveniados, pugnando pela citação, caso seja encontrado novo endereço e, caso contrário, pela citação editalícia. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Defiro a realização de pesquisa de endereços da requerida por meio dos sistemas SNIPER e SISBAJUD, a qual diligenciei nesta ocasião, conforme resultados em anexo.
Conforme o resultado das pesquisas, o endereço encontrado é o mesmo na qual a diligência já foi realizada e restou infrutífera, razão pela qual passo a analisar o pedido de citação por edital.
Em que pese a excepcionalidade da medida em questão, consideradas as diligências adotadas por este juízo, verifico que a demandada está em local incerto, sendo de rigor sua citação por edital.
No mesmo caminhar, tem-se a jurisprudência do TJ/ES: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS.
VALIDADE DO ATO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A citação realizada por meio de edital, quando não esgotados todos os meios de localização do réu para citação pessoal, importa em nulidade processual, de forma a invalidar o procedimento a partir do ato nulo praticado.
Precedentes do STJ e do TJES. 2.
O magistrado pode valer-se de diversos meios disponibilizados ao Poder Judiciário para localização do réu, findo os quais, de forma não exitosa, estará aberta a via editalícia. 3.
Realizadas diligências por Oficial de Justiça e consultado o sistema Infojud sem obtenção de informações adicionais às já existentes nos autos, revela-se a validade da citação por edital implementada. 3.
Recurso desprovido. (TJES.
Classe: APELAÇÃO CÍVEL.
Número: 0019111-02.2015.8.08.0048. Órgão julgador: 4ª Câmara Cível.
Magistrado: ROBSON LUIZ ALBANEZ.
Data: 18/Jun/2024).
Logo, defiro o pedido e, assim, determino a citação por edital da requerida, pelo prazo de 20 dias, a ser realizada nos moldes do art. 257 do mesmo diploma legal.
Intime-se.
Diligencie-se.
RIO BANANAL-ES, 23 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n. 0486/2025) -
24/04/2025 12:55
Expedição de Edital - Citação.
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24/04/2025 12:51
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:53
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 02:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 02:10
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:30
Expedição de Mandado - citação.
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22/08/2024 17:27
Expedição de carta postal - citação.
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05/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:34
Juntada de Petição de juntada de guia
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04/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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