TJES - 0001475-06.2016.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 28/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0001475-06.2016.8.08.0010 DESAPROPRIAÇÃO (90) REQUERENTE: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE REQUERIDO: JOSE LUIZ BORGES -DESPACHO- Trata-se de AÇÃO DE DESAPROPIAÇÃO POR UTILIDADE/NECESSIDADE PÚBLICA, movida pelo Município de Bom Jesus do Norte/ES em face de JOSÉ LUIZ BORGES, em linhas gerais, a contenda gira em torno da fixação do valor do imóvel.
Nomeado o Expert para realização de avaliação do imóvel, fixou os honorários em R$ 7.720,00 (sete mil, setecentos e vinte reais), consoante ff. 76/77, todavia, a Municipalidade impugnou referido valor, eis que excessivo para tal ato, medida em que, fora determinada intimação do expert para se manifestar, tendo restado inerte.
Em razão da inércia, o despacho de f. 135, declinou acerca da possibilidade da avaliação ser realizada pelo Sr.
Oficial de Justiça Avaliador do juízo.
A Municipalidade, à f. 137, externou sua concordância, todavia, a requerida restou silente, consoante certificado à f. 140v.
Fora proferido despacho de f.142, entendendo pertinente a nomeação do Oficial de Justiça avaliador para realizar tal diligência Sobreveio auto de avaliação à f.152, constando que o imóvel está situado na Rua Laurindo Ignácio de Souza, S/N°, bairro Silvana, medindo 9,00 (nove), metros de frente, 11,00 (onze), metros de fundos, 24,50 (vinte e quatro e meio), metros pelo lado esquerdo e 40,50 (quarenta e meio), metros pelo lado direito, possuindo servidão da Cesan (Companhia Espírito Santense de Saneamento), que segundo os moradores próximos, não funciona.
O imóvel como terreno, possui a disposição, serviço de água, esgoto, luz e telefone.
Frequentemente é alagado nas cheias do Rio Itabapoana, avaliado o bem no importe de R$30.000 (trinta mil reais).
Os autos foram remetidos para à central de digitalização Despacho de ID n°45148026, determinando a intimação do requerido para se manifestar ante a avaliação e após a intimação da Procuradoria quanto ao interesse em audiência de conciliação Conforme movimento sistêmico o prazo decorreu para o requerido sem que houvesse manifestação Juntada do ato normativo de número 181/2024, no qual suspendeu os prazos processuais da municipalidade, ante a situação de emergência decretada em razão das fortes chuvas (vide ID n°49212902) Desse modo, renova-se a intimação do Município para se manifestar nos termos do despacho outrora proferido no ID n°45148026 Diligencie-se com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte- ES, 09 de abril de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
25/04/2025 12:57
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:39
Decorrido prazo de BIANCA MORAES CHIERICI COTTINI em 17/07/2024 23:59.
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19/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
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22/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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