TJES - 0001017-93.2006.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de TANIA CORREA DIAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de SESI SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA ES em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 14:01
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0001017-93.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SESI SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA ES REQUERIDO: TANIA CORREA DIAS Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765, GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, IGOR FACCIM BONINE - ES22654 Advogados do(a) REQUERIDO: GILDA RANGEL TABACHI SOUZA - ES3132, RAFAEL PECLY BARCELOS - ES19454 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por SESI – SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA ES em desfavor de TANIA CORREA DIAS.
O feito tramitava regularmente, sobrevindo, porém, no id 51671043, a juntada da minuta do acordo celebrado entre as partes, acompanhada do comprovante de quitação da avença pela parte executada (ids 51671045 e 51671046). É o necessário a relatar.
Decido.
Em análise ao instrumento de transação, observo que esta envolve direito patrimonial de caráter privado e disponível e que se encontram preenchidos os requisitos indispensáveis à sua perfectibilização, quais sejam, a licitude do objeto, a capacidade das partes e a forma prescrita e não defesa em lei, inexistindo qualquer irregularidade aparente capaz de anular o pacto voluntariamente estabelecido entre os interessados.
Nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil, o acordo válido firmado entre as partes produz efeitos imediatos, sendo o ato de homologação judicial meramente formal, necessário à extinção do processo e à constituição de título executivo judicial, conforme preconizado pelo artigo 515, III, do CPC.
Logo, atendidos os pressupostos legais, e tendo em vista que é lícito às partes terminarem o litígio mediante concessões mútuas (CC, artigo 840), podendo transigir a qualquer momento, a autocomposição é passível de homologação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela com fundamento nos arts. 771, parágrafo único e art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Honorários conforme pactuado entre as partes.
P.R.I.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Vitória/ES, na data registrada na movimentação do sistema.
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
03/02/2025 13:36
Expedição de #Não preenchido#.
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30/09/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 15:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de SESI SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA ES (REQUERENTE)
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30/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 17:21
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 01:12
Decorrido prazo de TANIA CORREA DIAS em 26/03/2024 23:59.
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08/02/2024 12:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:56
Expedição de carta postal - intimação.
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16/01/2024 17:53
Juntada de Certidão
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09/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:05
Conclusos para despacho
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13/03/2023 17:09
Decorrido prazo de TANIA CORREA DIAS em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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17/02/2023 08:15
Juntada de Certidão - Intimação
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15/09/2022 15:47
Juntada de Petição de habilitações
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13/09/2022 12:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2006
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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