TJES - 0043587-16.2014.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de TRAVESSIA VITORIA UNIDADE TERAPEUTICA INTERFRADA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de GLAUCIA FAE VIEIRA NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0043587-16.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA REQUERIDO: GLAUCIA FAE VIEIRA NASCIMENTO, TRAVESSIA VITORIA UNIDADE TERAPEUTICA INTERFRADA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO PEREZ MOREIRA - ES14782 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA - ES6462, MEJIDA EL MASRI - ES7632 D E C I S Ã O A penhora on line logrou parcialmente êxito, bloqueando a quantia de R$ 163,45 (cento e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos).
Já foi determinada à transferência, através do procedimento SISBAJUD, dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição do juízo da Execução, no BANESTES S/A, Agência nº 0271 – Tribunal de Justiça deste Estado.
INTIMEM-SE os executados, por meio de seu advogado legalmente constituído nos autos, para nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 854[1] do CPC, se manifestar requerendo o que de direito.
Após, INTIME-SE o exequente para ciência e manifestação em 15 (quinze) dias, inclusive sobre a consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER.
Vitória (ES), 10 de dezembro de 2024.
MARCELO PIMENTEL Juiz de Direito [1] Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. -
22/04/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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15/03/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 17:27
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 17:11
Conclusos para despacho
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27/06/2023 07:44
Decorrido prazo de GLAUCIA FAE VIEIRA NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 07:44
Decorrido prazo de TRAVESSIA VITORIA UNIDADE TERAPEUTICA INTERFRADA LTDA em 26/06/2023 23:59.
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09/06/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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