TJES - 5011823-05.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5011823-05.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURIO BERMUDES PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Pelo presente INTIMO o Requerente para que, querendo, apresente RÉPLICA, no prazo legal.
Colatina, 09/07/2025 -
09/07/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 08:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:18
Expedição de Carta Postal - Citação.
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24/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:46
Decorrido prazo de AURIO BERMUDES PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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23/02/2025 01:46
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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23/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5011823-05.2024.8.08.0014 REQUERENTE: AURIO BERMUDES PEREIRA REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO/CARTA CITAÇÃO – INTIMAÇÃO Trata-se a presente de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por AURIO BERMUDES PEREIRA em face de BANCO CETELEM S/A.
A inicial preenche os requisitos legais para admissibilidade, não se configurando hipótese de indeferimento da inicial nem de improcedência liminar do pedido, nos termos dos arts. 319 e 332 do CPC.
Contudo, nela consta pedido de tutela provisória de urgência, visando à suspensão das cobranças do contrato de cartão de crédito consignado, referente à modalidade de empréstimo com desconto em benefício previdenciário (RMC), com a alegação de que o requerente não teria realizado tal empréstimo.
Para análise da tutela provisória de urgência, INTIME-SE a parte requerente, por seu douto advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar nos autos se houve ou não creditado em sua conta o valor do empréstimo em discussão nos presentes autos, referente ao contrato de cartão de crédito nº 97-820684537/16 o que pode ser feito através de simples juntada de extrato de conta bancária retirado junto ao banco que recebe seu benefício (a partir do mês que se iniciaram os descontos).
E, ainda, tendo sido creditado algum valor em sua conta bancária, deverá a parte requerente depositar em Juízo o valor em questão.
Havendo manifestação com comprovação do crédito e depósito em Juízo do valor, faça-se nova conclusão com urgência para fins para análise da tutela provisória de urgência.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem realizar os depósitos, conforme determinado, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, pois entendo ser necessária maior instrução probatória, com a oitiva da parte contrária quanto aos fatos alegados para convencimento deste Juízo.
E, neste caso, servindo a presente Decisão de Aviso de Recebimento, determino a CITAÇÃO da parte requerida, pelo Correio, com AR, para responderem a presente ação e querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), sob pena de revelia.
E, em havendo reconvenção, deverá a Srª.
Chefe de Cartório remeter os autos à Contadoria para cálculos de custas (intimando após o requerido/reconvinte para pagamento, no prazo legal, sob as penas processuais legais), bem como cumprir o que determina o parágrafo único do art. 286 do CPC.
Se o(s) requerido(s) alegar(em) quaisquer das matérias previstas nos art. 350 e 351 do CPC, OUÇA-SE a parte requerente, através de seu douto advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
E, em caso de reconvenção, preenchidos os requisitos legais pelo requerido/reconvinte, intime-se também a parte requerente/reconvinda para querendo, contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 §1º do CPC).
DEFIRO desde já a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII do CDC, devendo o requerido juntar aos autos o contrato de cartão de crédito nº 97-820684537/16 realizado com o requerente, ficando o requerido advertido do encargo.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 161, Andar 17, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52760317 Petição Inicial Petição Inicial 24101517225295500000050067102 52760324 2 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101517225322500000050067608 52760326 Declaração de Hipossuficiente Documento de comprovação 24101517225349000000050067610 52760327 3 - Documentação Documento de Identificação 24101517225377200000050067611 52760329 Ausëncia de Declaracao de Imposto de Renda Documento de comprovação 24101517225397700000050067613 52760331 4 - Histórico de Créditos INSS Documento de comprovação 24101517225421100000050067615 52760332 5 - Histório de Empréstimo Consignado Documento de comprovação 24101517225446400000050067616 52760335 Voto do Magistrado Documento de comprovação 24101517225463400000050067619 52810567 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101614392979700000050114476 53387186 Decisão Decisão 24102220002035200000050466782 53387186 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102220002035200000050466782 53396637 Petição (outras) Petição (outras) 24102415554078400000050656138 53396641 Procuração Documento de comprovação 24102415554100900000050656141 53396642 Comprovante de Residência1 Documento de comprovação 24102415554125900000050656142 53396643 Comprovante de Residência 2 - completo Documento de comprovação 24102415554162200000050656143 53456267 Despacho Despacho 24102813513112000000050710829 53456267 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102813513112000000050710829 53608637 Petição (outras) Petição (outras) 24102915421635900000050853695 -
07/02/2025 17:49
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 10:38
Decorrido prazo de EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 20:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURIO BERMUDES PEREIRA - CPF: *17.***.*65-49 (REQUERENTE).
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22/10/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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