TJES - 5027811-36.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 16:07
Transitado em Julgado em 11/06/2025 para MARIA APARECIDA MIRANDA NOGUEIRA - CPF: *72.***.*87-00 (INTERESSADO) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (INTERESSADO).
-
12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MIRANDA NOGUEIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:14
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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02/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5027811-36.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA APARECIDA MIRANDA NOGUEIRA INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) INTERESSADO: LUCIENE DA COSTA MIRANDA - ES21929, MAGDA LEONEL CARDOSO - ES21930 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
In casu, verifico que a execução foi totalmente satisfeita.
Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do CPC.
Isento de custas e honorários por determinação legal (art.55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Vitória (ES), ato proferido na data de movimentação do sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
26/05/2025 21:04
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:40
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para MARIA APARECIDA MIRANDA NOGUEIRA - CPF: *72.***.*87-00 (INTERESSADO) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (INTERESSADO).
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03/04/2025 14:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MIRANDA NOGUEIRA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MIRANDA NOGUEIRA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:18
Juntada de Ofício
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15/03/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MIRANDA NOGUEIRA em 27/01/2025 23:59.
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06/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:05
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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03/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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03/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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03/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-250.
Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5027811-36.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA APARECIDA MIRANDA NOGUEIRA INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) INTERESSADO: LUCIENE DA COSTA MIRANDA - ES21929, MAGDA LEONEL CARDOSO - ES21930 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 SENTENÇA Relato o necessário, considerando o disposto no caput do art. 38, da Lei nº 9.099/95 Trata-se de embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, opostos por OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, já qualificada nos autos, em que afirma excesso de execução no valor de R$817,11, tendo em vista que o valor devido à embargante é de R$2.601,16 e ela requer o pagamento da quantia de R$3.418,27 (id 62561210).
A credora/embargada MARIA APARECIDA MIRANDA NOGUEIRA manifestou-se em id 63455064 requerendo a rejeição dos embargos, ressaltando que o crédito exequente é extraconcursal e, portanto, não se sujeita à recuperação judicial da embargante.
Decido.
De plano, verifico que estão ausentes os pressupostos processuais de admissibilidade do presente.
Nos termos estabelecidos na Lei nº 9.099/95, para oferecer embargos à execução a parte executada deverá garantir o juízo oferecendo bens suficientes para saldar a dívida executada.
Após efetivada a penhora, será designada audiência de conciliação e, não havendo acordo, serão apreciados os embargos.
Procedimento previsto no artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Sob esse prisma, não obstante o art. 525 do CPC dispense a garantia do juízo para oferecimento de embargos, tal regra não é aplicável aos Juizados Especiais, haja vista a disposição expressa do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95, que trata a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos, e as regras do CPC somente devem ser aplicadas no âmbito dos Juizados Especiais no que não colidirem com as normas e princípios estatuídos pela Lei nº 9.099/95.
Em mesmo sentido está o disposto no Enunciado 117 do FONAJE, transcrevo: "ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)".
Não bastasse a jurisprudência pátria é uníssona nesse sentido: "RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
REJEIÇÃO LIMINAR.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
PRESSUPOSTO DE ADMISSÃO.
EXEGESE DO ART. 53, §1º, DA LEI Nº 9.099/1995.
A GARANTIA DO JUÍZO É REQUISITO ESSENCIAL PARA O RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 117 DO FONAJE.
REJEIÇÃO ESCORREITA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 914 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NAS AÇÕES QUE TRAMITAM PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA TURMA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI Nº 9.099/95, ART. 46)". (TJSC, RECURSO CÍVEL nº 5019718-66.2022.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Rel.
Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 23-04-2024). "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO – NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE GARANTIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
A oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial").
Merece prevalecer a decisão agravada.
Recurso conhecido e não provido .
Decisão mantida por seus próprios fundamentos". (TJ-SP - AI: 01001488420218269022 SP 0100148-84.2021.8 .26.9022, Relator.: Daniel Romano Soares, Data de Julgamento: 17/03/2022, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 17/03/2022).
Sob essa fundamentação, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução vez que ausentes os pressupostos processuais para sua admissibilidade.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
A exequente também para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Vitória/ES, na data registrada pela movimentação do sistema.
Juiz(a) de Direito Documento assinado eletronicamente -
25/02/2025 17:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 16:14
Expedição de Intimação Diário.
-
25/02/2025 16:14
Expedição de Intimação Diário.
-
25/02/2025 15:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (INTERESSADO)
-
22/02/2025 18:00
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
22/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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18/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-250.
Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5027811-36.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA APARECIDA MIRANDA NOGUEIRA INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) INTERESSADO: LUCIENE DA COSTA MIRANDA - ES21929, MAGDA LEONEL CARDOSO - ES21930 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DESPACHO Intime-se à exequente para se manifestar sobre os embargos à execução opostos pela devedora, no prazo legal.
Após, conclusos.
Vitória/ES, na data registrada pela movimentação do sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Ofício DM nº 1574/2024 -
10/02/2025 17:57
Expedição de Intimação Diário.
-
06/02/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 12:24
Transitado em Julgado em 29/10/2024 para MARIA APARECIDA MIRANDA NOGUEIRA - CPF: *72.***.*87-00 (REQUERENTE) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
-
31/10/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MIRANDA NOGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MIRANDA NOGUEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:17
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 04:17
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 23:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/10/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:03
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA APARECIDA MIRANDA NOGUEIRA - CPF: *72.***.*87-00 (REQUERENTE).
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24/09/2024 11:03
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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23/09/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 13:18
Expedição de Certidão - Intimação.
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02/09/2024 13:17
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
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02/09/2024 13:16
Expedição de Termo de Audiência.
-
02/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 08:31
Juntada de Petição de carta de preposição
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15/08/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 17:51
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/07/2024 14:57
Expedição de carta postal - citação.
-
09/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:34
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
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08/07/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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