TJES - 5016034-30.2023.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em 16/05/2025 para AMERICO PIOVEZAN - CPF: *16.***.*10-30 (REQUERENTE) e BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
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16/05/2025 11:23
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
15/05/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5016034-30.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AMERICO PIOVEZAN REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO DOS SANTOS FRAUCHES - ES32925, GUSTAVO GOMES FELIX DE SOUSA - ES38500 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 DECISÃO 1.
Compulsando os autos, tenho que a impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução ID 49942931, merece parcial acolhida. 2.
Com efeito, observo que os cálculos apresentados pelo autor, notadamente os de atualização do saldo remanescente, não utilizariam os parâmetros estabelecidos em sentença.
Porque de acordo com o dispositivo sentencial, os valores condenatórios deveriam sofrer incidência do INPC até a citação e, daí em diante, da SELIC, ao passo que os cálculos autorais ID 46293187, empregariam os índices fornecidos pelo TJES. 3.
No entanto, os valores inicialmente apurados pelo autor, que subsidiaram o pedido de cumprimento de sentença, observariam os aludidos parâmetros sentenciais, de modo que a diferença entre os valores então cobrados (ID 44608038) e os valores pagos (ID 45246945) seriam, de fato, devidas.
Registro, em reforço, que o réu, ao efetuar o pagamento do débito, não apresentou os cálculos que justificariam o mencionado quantitativo então recolhido. 4.
Assim, por ocasião do pagamento da quantia de R$ 6.452,16, o valor devido pelo réu seria de R$ 6.511,90, de modo que remanesceria o débito de R$ 59,74, os quais, atualizados à presente data, alcançam o valor de R$ 65,67. 5.
Por todo o exposto, acolho (parcialmente) os embargos/impugnação de ID 49942931, para o fim de reconhecer como efetivamente devido a Américo o valor de R$ 65,67. 6.
Após o decurso dos prazos recursais, expeça-se alvará em favor do autor para levantamento da quantia de R$ 65,67, a ser extraída da rubrica ID 49942952 ou, havendo requerimento, proceda-se a transferência bancária dos correspondentes numerários. 7.
Expeça-se, outrossim, alvará em favor do réu para levantamento do saldo então remanescente. 8.
Tudo cumprido, e inexistindo outras pugnações, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
16/04/2025 17:44
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 17:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO)
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09/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
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03/12/2024 22:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos à execução
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26/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
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23/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ISABELA GOMES AGNELLI em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:59
Juntada de Petição de juntada de guia
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18/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:33
Processo Inspecionado
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11/06/2024 16:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 16:07
Processo Reativado
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11/06/2024 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 17:51
Transitado em Julgado em 07/06/2024 para AMERICO PIOVEZAN - CPF: *16.***.*10-30 (AUTOR) e BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
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07/06/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 05:20
Decorrido prazo de ISABELA GOMES AGNELLI em 27/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido de AMERICO PIOVEZAN - CPF: *16.***.*10-30 (AUTOR).
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06/05/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 11:49
Audiência Una realizada para 30/04/2024 14:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/05/2024 09:00
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
02/05/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
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13/03/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:12
Decorrido prazo de ISABELA GOMES AGNELLI em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 13:29
Expedição de carta postal - intimação.
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04/03/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 08:45
Conclusos para decisão
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19/02/2024 17:54
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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27/01/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 16:16
Conclusos para decisão
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26/01/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 12:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/01/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 14:11
Expedição de carta postal - citação.
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09/01/2024 14:11
Expedição de Mandado - intimação.
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09/01/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 13:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/01/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 17:03
Conclusos para decisão
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08/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 12:54
Audiência Una designada para 30/04/2024 14:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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20/12/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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