TJES - 5005878-45.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Carlos Simoes Fonseca - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2025 10:14
Gratuidade da justiça não concedida a IDALECIO ALVES DA SILVA - CPF: *54.***.*55-68 (AGRAVANTE).
-
02/06/2025 14:44
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
-
30/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:42
Decorrido prazo de IDALECIO ALVES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005878-45.2025.8.08.0000 AGRAVANTE: IDALECIO ALVES DA SILVA AGRAVADA: LEIDIANE SANTANA RELATOR: DES.
CARLOS SIMÕES FONSECA D E S P A C H O Observo que este agravo não foi instruído com comprovação do recolhimento do preparo recursal e que o agravante pleiteou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em sede recursal, na forma do caput, do art. 99 do CPC/15.
Entretanto, dada a qualificação do agravante como comerciante – o que indica que exerce profissão remunerada – e da natureza das transações objeto da ação monitória que originou os embargos à execução objeto deste recurso de agravo, faz-se necessário que demonstre, indene de dúvidas, a partir da comprovação de sua remuneração atual, a sua hipossuficiência financeira, por meio da apresentação não só dos comprovantes de rendimentos, mas também de declaração de imposto de renda e outros documentos que entender pertinentes.
Diante deste universo e considerando a determinação que consta do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, INTIME-SE a parte agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem sua atual situação de miserabilidade, sob pena de indeferimento da benesse ou, caso queiram, realizarem o recolhimento do preparo recursal.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Vitória, data registrada no sistema.
Des.
CARLOS SIMÕES FONSECA Relator -
25/04/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/04/2025 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:33
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
-
22/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
-
22/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
21/04/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019241-61.2024.8.08.0024
Lucimar Reis Santos
Estado do Espirito Santo
Advogado: Mariana Decottignies de Matos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2024 17:29
Processo nº 0000039-71.2025.8.08.0050
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Atila Irineu Gava
Advogado: Jane Mara Boldt
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 00:00
Processo nº 5007569-84.2024.8.08.0047
Vanderlei Bento
Flavio de Souza Santos
Advogado: Melina Bruna Moreira Matias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/10/2024 12:04
Processo nº 5000297-11.2025.8.08.0045
Arlete Rigoni Plantiko
Sidineia Paulo da Silva
Advogado: Krisllane Pereira Machado Cipriano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2025 11:13
Processo nº 5000620-35.2022.8.08.0008
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Adenilson Francisca
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/03/2022 17:42