TJES - 5013719-20.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 02:22
Decorrido prazo de THIAGO KELLER FRANCI em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:06
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5013719-20.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO KELLER FRANCI REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIS QUEIROZ BEREZOWSKI - ES22352 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa dos autos, as partes celebraram acordo conforme ID 64426947, que, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Assim, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/15, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
Em conformidade com o definido na reunião geral da Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/19, assim como nos termos do Enunciado 22 das Turmas Recursais (É DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE O TEOR DAS SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS DE CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO, QUE SÃO IRRECORRÍVEIS NOS TERMOS DO ART. 41, DA LEI Nº 9.099/95) fica dispensada a intimação das partes, devendo ser procedida a imediata certificação do trânsito em julgado e consequente arquivamento imediato dos autos.
Diligencie-se, dando-se as baixas necessárias.
Vila Velha (ES), data conforme registro sistêmico.
GRECIO NOGUERIA GRÉGIO Juiz de Direito Nome: THIAGO KELLER FRANCI Endereço: Rua Goiânia, 88, apt. 604, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-780# Nome: CLARO S.A.
Endereço: Av.
Luciano das Neves, 2418, 1 piso, Loja Claro, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-060 -
23/04/2025 13:15
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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23/04/2025 13:15
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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22/04/2025 23:44
Homologada a Transação
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08/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 14:15, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 14:39
Expedição de Termo de Audiência.
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12/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:15, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 10:45
Desentranhado o documento
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12/11/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 10:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:15, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 07:16
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 18:48
Juntada de Petição de carta de preposição
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30/07/2024 05:26
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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03/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 17:00
Expedição de carta postal - citação.
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03/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:44
Conclusos para decisão
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02/05/2024 15:35
Expedição de carta postal - citação.
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02/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 20:17
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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01/05/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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