TJES - 0023077-80.2009.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 12:56
Juntada de
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30/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:41
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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30/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:17
Juntada de Mandado
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30/06/2025 15:59
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 30/06/2025 09:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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30/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
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29/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:12
Audiência Sessão do Tribunal do Juri não-realizada para 23/06/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0023077-80.2009.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDSON VASCONCELOS Advogado do(a) REU: WANDERSON VIANA FERNANDES VITAL - ES38070 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela defesa do acusado EDSON VASCONCELOS, visando a devolução de prazo para interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia.
Alega a defesa que o acusado, anteriormente assistido pela Defensoria Pública, não teria tido adequada assistência técnica, resultando em cerceamento de defesa.
Eis o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que a Defensoria Pública foi devidamente intimada da decisão de pronúncia, conforme consta à fl. 372 dos autos físicos, ocasião em que tomou ciência formal do teor da decisão.
Ademais, a Defensoria Pública também se manifestou regularmente na fase prevista no artigo 422 do Código de Processo Penal, nada tendo requerido naquela oportunidade, conforme se verifica à fl. 387-verso.
Não se vislumbra, portanto, qualquer nulidade ou cerceamento de defesa a justificar a reabertura de prazo, considerando que o acusado esteve assistido por defensor público regularmente intimado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da defesa e mantenho a sessão de julgamento designada nos autos.
I-se.
Cumpra-se.
Dil-se.
Serra, data e hora da assinatura eletrônica.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
24/06/2025 18:29
Expedição de Intimação Diário.
-
24/06/2025 12:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
24/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:07
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
-
23/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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14/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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10/06/2025 03:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0023077-80.2009.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDSON VASCONCELOS Advogado do(a) REU: WANDERSON VIANA FERNANDES VITAL - ES38070 DESPACHO A defesa do acusado requer a redesignação da sessão do Tribunal do Júri, sob o fundamento de que foi recentemente constituída, conforme procuração juntada aos autos em 02/06/2025.
Da análise dos autos, verifico que o curto intervalo entre a constituição da defesa e a data designada para a sessão (06/06/2025) poderá comprometer o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, ensejando futura arguição de nulidade, tendo em vista que o processo conta com mais de 400 (quatrocentas) páginas.
Diante do exposto, defiro o pedido e redesigno a sessão de julgamento da pauta extraordinária para o dia 23/06/2025, às 13 horas.
Intimem-se com urgência.
Cumpra-se.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
04/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:06
Expedição de Mandado - Intimação.
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04/06/2025 00:54
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:03
Audiência Sessão do Tribunal do Juri redesignada para 23/06/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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02/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:39
Juntada de Petição de habilitações
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16/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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27/04/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 00:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-269 EDITAL DE INTIMAÇÃO SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - 10 (DEZ) DIAS Nº DO PROCESSO: 0025293-67.2016.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RÉU: REU: EDSON VASCONCELOS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FILIAÇÃO: Dionisio Vasconcelos e Otecilia Francisca Vasconcelos MM.
Juiz(a) de Direito Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que fica devidamente intimado o ACUSADO acima qualificado, para comparecer ao Salão do Júri Popular, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-269, no dia e hora abaixo descritos, a fim de participar da Sessão de Julgamentos, nos autos do processo em referência.
DATA: 06/06/2025 HORÁRIO: 09h:00min E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
SERRA/ES, Na data da assinatura digital -
16/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
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16/04/2025 17:58
Expedição de Edital - Intimação.
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16/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
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16/04/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:06
Audiência Sessão do Tribunal do Juri redesignada para 06/06/2025 09:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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03/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:12
Processo Inspecionado
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27/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:47
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 06/06/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
20/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 07:00
Decorrido prazo de EDSON VASCONCELOS em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2010
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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