TJES - 5015053-61.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:07
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5015053-61.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: VLORIDA MARIA MAZZEGA ALVES Endereço: Rua Maria Ortiz, 19, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-040 Advogado do(a) INTERESSADO: ARIANY PEREIRA DE CARVALHO - ES32022 REQUERIDO(A) Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Endereço: Rua Pedro Borges, 30, 1001, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-110 Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 SENTENÇA Seguem os elementos de convicção deste juiz, dispensados o relatório e o esgotamento dos argumentos deduzidos pelas partes, na forma que determina o art. 38 da Lei n.º 9.099/95 (LJE).
Trata-se de execução movida em desfavor de CAAP.
A pesquisa via SISBAJUD não localizou valores nas contas bancárias da executada.
Ora, não é razoável admitir que uma associação que realiza descontos em folha de milhares, senão milhões, de aposentados não possua saldo algum em suas contas.
Evidencia-se que o exequente é mais uma das inúmeras vítimas da "farra do INSS", escândalo amplamente divulgado pela imprensa e que descontou bilhões de reais de aposentados e beneficiários da previdência social. É certo que, em um contexto de fraude, os atos executórios não encontrarão bens passíveis de penhora, inclusive em nome dos diretores, porque a ocultação de bens é inerente à prática ilícita.
Diante disso, reconhece-se que a presente execução restou frustrada, o que impõe a extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE).
Resta ao credor buscar a reparação dos danos por outros meios, a exemplo do que foi proposto no Tema Representativo da Controvérsia nº 183 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Pelo exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da LJE.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
CARIACICA-ES, 26 de junho de 2025.
Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito -
30/06/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
-
27/06/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP em 14/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:42
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
14/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5015053-61.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VLORIDA MARIA MAZZEGA ALVES INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogado do(a) INTERESSADO: ARIANY PEREIRA DE CARVALHO - ES32022 Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO Intime-se para pagamento na forma do art. 523 do CPC.
Se decorrido in albis o prazo, proceda-se à penhora no SISBABJUD.
CARIACICA-ES, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 14:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 13:49
Transitado em Julgado em 25/10/2024 para CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (REQUERIDO) e VLORIDA MARIA MAZZEGA ALVES - CPF: *31.***.*08-81 (REQUERENTE).
-
28/11/2024 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 16:16
Julgado procedente o pedido de VLORIDA MARIA MAZZEGA ALVES - CPF: *31.***.*08-81 (REQUERENTE).
-
10/10/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 15:49
Audiência Una realizada para 10/10/2024 15:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
10/10/2024 15:49
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
10/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 14:27
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 14:05
Expedição de carta postal - citação.
-
10/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:47
Audiência Una designada para 10/10/2024 15:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
09/09/2024 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:14
Audiência Una cancelada para 02/09/2024 14:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
01/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:12
Audiência Una designada para 02/09/2024 14:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
31/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004229-96.2019.8.08.0047
Ministerio Publico Estadual
Jose Carlos Martins Coelho
Advogado: Joao Victor Barcellos Machado Correia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2019 00:00
Processo nº 0021628-76.2020.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Joselina Alvina Barth
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/12/2020 00:00
Processo nº 5000982-12.2025.8.08.0047
Josislenio Leite de Souza
Eco101 Concessionaria de Rodovias S/A
Advogado: Marcelo Rosa Vasconcellos Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2025 10:12
Processo nº 5027185-81.2024.8.08.0035
Sandra Pratti Gueiros
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Natalia Pratti Gueiros Koehler
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/08/2024 12:22
Processo nº 5051138-10.2024.8.08.0024
Fernando Antonio Souza
Christiane Castro de Oliveira
Advogado: Maria de Cassia Batista da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/12/2024 00:45