TJES - 5000253-74.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:49
Juntada de Carta Postal - Intimação
-
20/05/2025 00:09
Decorrido prazo de GRASIELY PERERA DE ALVARENGA BRAGA em 14/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:05
Publicado Intimação eletrônica em 05/05/2025.
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18/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
17/05/2025 04:40
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000253-74.2023.8.08.0008 AUTOR: JVW GRANITOS LTDA INTERESSADO: GRASIELY PERERA DE ALVARENGA BRAGA REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO Vistos em inspeção.
Tendo em vista conflito de agenda, em razão do exercício cumulativo de funções por esta magistrada em duas comarcas distintas, REDESIGNO a audiência para o dia 10/07/2025 às 14h00.
DEFIRO o pedido de oitiva do preposto do requerido em depoimento pessoal (ID 49147585).
INTIME-SE pessoalmente o requerido para que compareça à audiência redesignada, a fim de prestar depoimento pessoal.
Advirta-o que, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, caso a parte, pessoalmente intimada não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor, poderá ser aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2025 21:16
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/04/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:44
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
28/04/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 08:01
Processo Inspecionado
-
26/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 14:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
-
25/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000253-74.2023.8.08.0008 AUTOR: JVW GRANITOS LTDA INTERESSADO: GRASIELY PERERA DE ALVARENGA BRAGA REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO Vistos em inspeção.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 08/05/2025, às 16h00min.
DETERMINO a intimação das partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não o tenham feito, contados da intimação desta decisão, nos termos do artigo 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Advirto, ainda, que cabe às partes a responsabilidade de informar ou intimar as testemunhas arroladas, conforme dispõe o artigo 455, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando a decisão do CNJ acerca da realização de audiências (PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000), bem como o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023 do TJES, anote-se que no âmbito desta Unidade judiciária havendo requerimento por qualquer das partes quanto à participação de forma telepresencial, ter-se-á o deferimento, salvo em hipóteses que o prejuízo ao ato for evidente, sendo analisado caso a caso pelo Magistrado.
Assim, o(a) advogado(a)/parte que tiver interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverá manifestar-se nos autos informando o e-mail, com antecedência de razoável, para o qual será enviado o link da sala virtual.
A partir da opção feita, a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo que o servidor capacitado, o Ministério Público (se for o caso) e as partes, receberão o convite para participar da referida audiência pelo e-mail cadastrado.
Atente-se que o link poderá ser enviado no dia do ato.
As testemunhas e as partes que serão ouvidas em depoimento pessoal, por sua vez, deverão comparecer presencialmente à audiência, uma vez que não há como garantir sua incomunicabilidade nem impedir interferências de terceiros fora do ambiente controlado da sala de audiências, conforme o artigo 456 do CPC.
Caso a participação presencial de alguma testemunha seja inviável, a devida justificativa deverá ser apresentada nos autos para apreciação.
Além disso, nos casos em que a testemunha resida em outra comarca, sua oitiva poderá ocorrer por videoconferência, nos termos do artigo 453, §1º, do CPC.
Todavia, deve-se assegurar que, havendo mais de uma testemunha, elas não estejam no mesmo endereço no momento da oitiva.
Intimem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
22/04/2025 14:09
Expedição de Intimação Diário.
-
18/04/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2025 10:17
Processo Inspecionado
-
15/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 16:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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06/02/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:10
Processo Inspecionado
-
02/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 01:20
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 17:21
Juntada de
-
02/04/2024 15:04
Processo Inspecionado
-
02/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
27/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 10:27
Juntada de Petição de indicação de prova
-
02/10/2023 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 14:29
Processo Inspecionado
-
02/02/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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