TJES - 5010029-46.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010029-46.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: BRAIAN WASHINGTON DE SOUZA PEREIRA, JOAO EVERTONN SOUZA PEREIRA, SAYDER STANLEY COELHO BARBOSA Advogado do(a) REU: JOAO BATISTA COLOMBI JUNIOR - ES31052 Advogado do(a) REU: JOAO PEDRO BROCCO DO NASCIMENTO - ES41646 Advogado do(a) REU: DAVID PEREIRA MONTEIRO - ES34856 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Determinei a CONCLUSÃO DE ORDEM dos presentes autos, atenta ao que consta no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal.
Analisando os autos, vislumbro intactos os fundamentos das decisões até aqui proferidas quanto à prisão provisória dos réus, principalmente a garantia da ordem pública (artigo 312 do CPP), tendo em vista a gravidade concreta da conduta descrita na denúncia, tratando-se de um suposto crime de homicídio, a vítima foi brutalmente espancado pelos agressores, sendo relacionada a um desentendimento, no bairro São Silvano.
Presente, ainda, o requisito elencado no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, já que o crime imputado na inicial possui previsão abstrata de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Assim, analisando as circunstâncias do caso, entendo que a única medida capaz de assegurar a ordem pública é a segregação cautelar, sendo desproporcional e inadequada qualquer medida cautelar alternativa à prisão neste momento.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva de SAYDER STANLEY COELHO BARBOSA, BRAIAN WASHINGTON DE SOUZA PEREIRA e JOÃO EVERTONN SOUZA PEREIRA com fulcro nos artigos 311, 312 e 313, todos do Código de Processo Penal.
A presente decisão servirá como mandado; No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
23/06/2025 12:23
Expedição de Intimação Diário.
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19/06/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 15:28
Mantida a prisão preventida de BRAIAN WASHINGTON DE SOUZA PEREIRA - CPF: *72.***.*93-81 (REU), JOAO EVERTONN SOUZA PEREIRA - CPF: *72.***.*12-51 (REU) e SAYDER STANLEY COELHO BARBOSA - CPF: *19.***.*13-01 (REU)
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16/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:54
Juntada de Petição de habilitações
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03/04/2025 03:56
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BROCCO DO NASCIMENTO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA COLOMBI JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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17/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 21:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 13:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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15/03/2025 18:26
Mantida a prisão preventida de BRAIAN WASHINGTON DE SOUZA PEREIRA - CPF: *72.***.*93-81 (REU), JOAO EVERTONN SOUZA PEREIRA - CPF: *72.***.*12-51 (REU) e SAYDER STANLEY COELHO BARBOSA - CPF: *19.***.*13-01 (REU)
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14/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de JOAO EVERTONN SOUZA PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de SAYDER STANLEY COELHO BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BRAIAN WASHINGTON DE SOUZA PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 21:39
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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22/02/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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18/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010029-46.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: BRAIAN WASHINGTON DE SOUZA PEREIRA, JOAO EVERTONN SOUZA PEREIRA, SAYDER STANLEY COELHO BARBOSA Advogado do(a) REU: JOAO BATISTA COLOMBI JUNIOR - ES31052 Advogado do(a) REU: JOAO PEDRO BROCCO DO NASCIMENTO - ES41646 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Criminal, foi encaminhada a intimação à(s) defesa(s) do(s) acusado(s) do teor do DESPACHO/DECISÃO de id n.62829163.
COLATINA-ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
13/02/2025 13:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2025 13:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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12/02/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:07
Mantida a prisão preventida de BRAIAN WASHINGTON DE SOUZA PEREIRA - CPF: *72.***.*93-81 (REU), JOAO EVERTONN SOUZA PEREIRA - CPF: *72.***.*12-51 (REU) e SAYDER STANLEY COELHO BARBOSA - CPF: *19.***.*13-01 (REU)
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10/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:41
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA COLOMBI JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:41
Decorrido prazo de MAX SILAS BALBINO DA COSTA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:59
Nomeado defensor dativo
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05/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
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04/11/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:07
Nomeado defensor dativo
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12/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
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12/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 04:23
Decorrido prazo de BRAIAN WASHINGTON DE SOUZA PEREIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:51
Decorrido prazo de JOAO EVERTONN SOUZA PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:50
Decorrido prazo de SAYDER STANLEY COELHO BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 01:30
Juntada de Certidão
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01/10/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 00:19
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2024 02:07
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:02
Expedição de Mandado - citação.
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20/09/2024 17:02
Expedição de Mandado - citação.
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20/09/2024 17:02
Expedição de Mandado - citação.
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20/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:20
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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18/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:08
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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17/09/2024 18:08
Recebida a denúncia contra BRAIAN WASHINGTON DE SOUZA PEREIRA - CPF: *72.***.*93-81 (INVESTIGADO), JOAO EVERTONN SOUZA PEREIRA - CPF: *72.***.*12-51 (INVESTIGADO) e SAYDER STANLEY COELHO BARBOSA - CPF: *19.***.*13-01 (INVESTIGADO)
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13/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:51
Desentranhado o documento
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13/09/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 18:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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