TJES - 5000869-11.2017.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 13/06/2025 23:59.
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22/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5000869-11.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: CONCEL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, WELBER GURTLER DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Após decisão que reconheceu a impenhorabilidade da constrição realizada via Sisbajud em face de Welber Gurtler e determinou a expedição de alvará no valor penhorado nos bancos BTG Pactual S.A. e Banco do Brasil S.A, a 6ª Secretaria Unificada certificou que ao cumprir a decisão constatou divergência entre os valores bloqueados e os saldos disponíveis nas contas judicias, conforme extratos anexados em id nº 56565999 e seguintes.
Determinada a intimação das partes para se manifestarem no prazo de 10 dias, a executada sustentou que não pode ser responsabilizada por tal situação.
Ademais, informou que os valores bloqueados em suas contas estão discriminados nos extratos juntados em ids nº 50770074 e 50770088, assim, requereu, com urgência, a liberação do valor constrito conforme deferido anteriormente.
Por sua vez, o Município de Vitória sustentou que a divergência dos valores não lhe diz respeito, uma vez que foram bloqueados e transferidos para conta judicial.
Outrossim, requereu a penhora de imóvel que consta no Cadastro Municipal em nome do executado.
DECIDO Inicialmente, verifica-se que conforme consta no espelho do Sisbajud (id nº 49206592), foram bloqueados valores nas contas dos executados Welber Gurtler e Concel – Prestação de Serviços de Informática Ltda, da seguinte forma: I) Titularidade de Welber Gurtler: a) Banto BTG Pactual S.A. - R$ 12.526,82 (Doze mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos) – ID de transferência nº: 072024000027302635; b) Banco do Brasil S.A. - R$ 2.961,67 (Dois mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos) – ID de transferência nº 072024000027302643; II) Titularidade de Concel – Prestação de Serviços de Informática Ltda: a) Banto BTG Pactual S.A. – R$ R$ 5.974,96 (Cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos) – ID de transferência nº 072024000027302650.
Ocorre que, conforme certificado pela Secretaria do Juízo, em consulta aos extratos das contas judiciais vinculadas ao processo, verifica-se a existência de cinco contas, sendo quatro vinculadas a Welber Gurtler e uma vinculada a Concel, com os seguintes valores originários de depósito: I) Contas vinculadas à Welber Gurtler: a) conta judicial nº 13488233 – depósito originário: R$ 0,11 (onze centavos) – ID de transferência vinculado: 072024000027302635; b) conta judicial nº 13488242 – depósito originário: R$ 2.961,67 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), ID de transferência vinculado: 072024000027302643; c) conta judicial nº 13512008 – depósito originário: R$ 3.901,63 (três mil, novecentos e um reais e sessenta e três centavos), ID de transferência vinculado: 032024082800002322; d) conta judicial nº 13499668 – depósito originário: R$ 12.169,93 (doze mil cento e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), ID de transferência vinculado: 032024082600000296.
II) Conta vinculada à Concel – Prestação de Serviços de Informática Ltda: a) conta judicial nº 13488224 – depósito originário: R$ 1.921,01 (mil novecentos e vinte e um reais e um centavos), ID de transferência vinculado: 072024000027302650.
Desse modo, verifica-se que apenas o depósito realizado pelo Banco do Brasil (id de transferência nº 072024000027302643) está em conformidade com as informações fornecidas via Sisbajud.
Por outro lado, os bloqueios informados pela BTG Pactual não correspondem às quantias depositadas em Juízo.
Desse modo, sirva a decisão de ofício ao Banco BTG Pactual S.A., a ser encaminhado pelo e-mail disponibilizado no Sisbajud ([email protected]), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a inconsistência mencionada referente à ordem de protocolo do Sisbajud nº 20.***.***/4917-11 e, sendo o caso, realize a transferência imediata do valor bloqueado para conta judicial do Banestes vinculada a presente demanda.
Encaminhe como anexo o espelho do Sisbajud (id nº 49206592) e os extratos das contas judiciais.
A resposta ao presente ofício deverá ser comunicada a este Juízo por meio do endereço eletrônico: [email protected].
Ademais, ante a ausência de divergência quanto ao valor bloqueado no Banco do Brasil, e tendo em vista que já foi reconhecida a impenhorabilidade da quantia, determino a expedição de alvará do valor depositado na conta judicial nº 13488242, ID de depósito nº 072024000027302643, em favor da parte executada, WELBER GURTLER, observando os dados bancários fornecidos em id nº 61860227.
Por fim, quanto ao requerimento de penhora do imóvel e a liberação dos demais valores constritos, deixo por ora de analisá-los até que haja manifestação da instituição financeira.
Intime-se.
Diligencie-se.
ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito -
24/04/2025 13:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 16:04
Juntada de Alvará
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14/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:30
Juntada de Ofício
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04/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:55
Proferida Decisão Saneadora
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24/02/2025 16:55
Processo Inspecionado
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31/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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20/11/2024 11:46
Proferida Decisão Saneadora
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16/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/09/2024 20:44
Proferida Decisão Saneadora
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29/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 17:33
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:44
Decorrido prazo de WELBER GURTLER em 03/06/2024 23:59.
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30/07/2024 17:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/05/2024 15:35
Expedição de carta postal - citação.
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22/01/2024 21:49
Proferida Decisão Saneadora
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06/11/2023 16:42
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:42
Processo Desarquivado
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30/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 16:03
Arquivado Provisoriamente Art. 40 § 2º da lei 6.830/80
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04/11/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 13:45
Conclusos para despacho
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28/10/2021 13:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 30/09/2021 23:59.
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13/08/2021 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
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13/08/2021 14:43
Juntada de Certidão
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07/07/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 12:43
Conclusos para despacho
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14/04/2021 12:42
Processo Desarquivado
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14/04/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2021 14:46
Arquivado Provisoramente
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06/03/2020 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 05/03/2020 23:59:59.
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19/12/2019 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
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12/11/2019 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2019 12:49
Conclusos para despacho
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10/06/2019 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2019 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 04/04/2019 23:59:59.
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15/02/2019 13:52
Expedição de intimação - eletrônica.
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15/02/2019 13:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/11/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2018 12:58
Conclusos para decisão
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26/07/2018 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2018 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 10/07/2018 23:59:59.
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06/07/2018 11:40
Expedição de intimação - eletrônica.
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28/06/2018 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2018 17:05
Conclusos para decisão
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23/04/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2018 15:02
Conclusos para julgamento
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22/02/2018 15:02
Expedição de Certidão.
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08/12/2017 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 07/12/2017 23:59:59.
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17/10/2017 16:08
Expedição de intimação - eletrônica.
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17/10/2017 16:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/08/2017 13:48
Expedição de carta postal - citação.
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04/07/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2017 16:21
Conclusos para despacho
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17/05/2017 15:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2017 15:19
Distribuído por sorteio
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05/04/2017 15:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Ofício • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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