TJES - 0003723-24.2021.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/03/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
-
26/03/2025 13:22
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GONCALVES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:33
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
-
19/02/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0003723-24.2021.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de execução por quantia certa promovida pelo Banco do Brasil S.A., qualificado na petição inicial, em face de Paulo Roberto Gonçalves Pereira, também qualificado nos autos, que foram registrados sob o nº 0003723-24.2021.8.08.0024.
O recolhimento do preparo foi realizado (fl. 49).
Após a citação, o executado opôs os embargos à execução nº 5049574-93.2024.8.08.0024 (ID 55626279).
Por fim, veio aos autos instrumento de transação realizado entres as partes, no qual pedem a sua homologação (ID 61426767).
Este é o relatório.
O instrumento de transação referido preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apto, portanto, à homologação.
Assim, sem mais delongas, homologo o acordo realizado entre as partes, ao tempo em que dou por meritoriamente resolvida a causa, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada.
Tratando-se de execução, não incide a regra de isenção das custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º) que, pelo acordo, ficam a cargo da parte executada.
Diligencie a Secretaria, quanto às custas eventualmente pendentes, na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013.
As partes renunciaram ao direito de interposição de recurso.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Traslade-se cópia desta para os autos dos embargos à execução.
Cumpridos os comandos, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 24 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
13/02/2025 13:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/01/2025 08:29
Homologada a Transação
-
17/01/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GONCALVES PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 01:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:53
Expedição de Mandado - citação.
-
15/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000286-82.2019.8.08.0011
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
D. L. Amaral Carnes
Advogado: Carlos Vinicius Fonseca Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/01/2019 00:00
Processo nº 0000904-73.2015.8.08.0041
Fabricio da Silva Cruz
Evana Silva Cruz
Advogado: Priscilla Fontana Correa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2015 00:00
Processo nº 5000793-34.2025.8.08.0047
Yago Pinto Martins
Empresa Gontijo de Transportes Limitada
Advogado: Manuely Batista Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/02/2025 20:22
Processo nº 5014607-58.2024.8.08.0012
Renata Aparecida Walcher
Ll Representacoes LTDA
Advogado: Jessica de Andrade Rangel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/07/2024 15:34
Processo nº 5000545-07.2022.8.08.0069
Ezio Doriguetto
Leon Jose Bernardino
Advogado: Emanuel Mezadre Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2022 17:38