TJES - 0034329-41.2013.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ERICK CHAGAS QUEIROZ SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
27/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0034329-41.2013.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: ODETE CHAGAS QUEIROZ REQUERENTE: ERICK CHAGAS QUEIROZ SILVA REQUERIDO: FRANZ VICTOR CARVALHO GARCIA, MARCELO JOSE DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELA CRISTINA DA SILVA - ES35581, MARIANA ROGERIA FIGUEREDO PORTELA - ES21226, Advogados do(a) REQUERIDO: RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO - ES17774, THIAGO PETRONETTO NASCIMENTO - ES20337 DESPACHO 1) Considerando que a prova apenas não foi produzida em razão de desídia da parte autora, que não comparecera a perícia agendada, declaro o perdimento na produção da indicada prova, arcando a parte autora que dera causa a sua não produção com os ônus processuais de tal circunstância. 2) Ainda mais no caso vertente, onde a parte encontra-se amparada pelo benefício da gratuidade de justiça, não possuindo a prerrogativa ou o direito de aumentar os custos financeiros do processo, em razão de problemas puramente privados (residência no exterior), eis que ao final os custos serão suportados por toda a sociedade. 3) Intimem-se.
Deve ainda a subscritora do requerimento de ID 67188271 apresentar a devida procuração nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que não verifico qualquer instrumento ou substabelecimento em seu nome. 4) Após, voltem-me conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 11 de abril de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
23/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 13:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 01:27
Decorrido prazo de ERICK CHAGAS QUEIROZ SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013491-44.2025.8.08.0024
Oswaldo Gomes Meira Filho
Br Estadia e Remocao de Veiculos LTDA - ...
Advogado: Leonardo Nunes Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/04/2025 18:00
Processo nº 5000100-08.2025.8.08.0061
Mauro Zanette
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Adilson Lopes da Silveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2025 14:34
Processo nº 5045414-25.2024.8.08.0024
Rafaella Ramos de Queiroz
Departamento de Estrada e Rodagem do Rio...
Advogado: Marina Fabres Batista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/10/2024 11:35
Processo nº 5002483-08.2022.8.08.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Filomena do Carmo Pinheiro
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/04/2022 10:59
Processo nº 0011721-05.2005.8.08.0024
Simone Silveira
Jose Carlos de Lacerda
Advogado: Simone Silveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 12:42