TJES - 5026766-02.2021.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:28
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5026766-02.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS NASCIMENTO ROCHA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Visto em Inspeção Inicialmente, atente-se a Secretaria para que as futuras intimações/notificações da parte autora sejam em nome da Drª Mariana do Nascimento Gonçalves de Freita, OAB/ES 16.679, exclusivamente.
Dando prosseguimento ao feito, DEFIRO o pedido de prova pericial, pleiteado pela parte beneficiária da Gratuidade da Justiça.
Assim, NOMEIO, como perito do juízo, VITOR SOARES FERREIRA, Engenheiro especialista em Segurança do Trabalho e em insalubridade e periculosidade, CPF: *28.***.*12-00, telefone: (27) 98147-3669, e-mail: [email protected].
Desse modo, INTIMEM as partes para que, no prazo de quinze dias, apresentem seus quesitos e/ou assistentes técnicos.
Após, INTIME-SE a pessoa acima nomeada para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, FIXO, desde já, em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), nos termos do art. 2º, §4º, da Resolução CNJ nº 232/2016, a qual autoriza o Juízo, ao fixar os honorários, a ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o limite máximo estabelecido na tabela anexa à referida Resolução.
Nesse contexto, frise-se que, por estar a parte amparada pela Gratuidade da Justiça, os honorários periciais serão pagos por meio da sistemática estabelecida no Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021.
Aceito o encargo, nos termos do artigo 2º, II, do Ato Normativo nº 008/2021, com prazo de cinco dias, INTIME-SE o Estado do Espírito Santo, por meio da PGE/ES, para que tome ciência deste ato judicial.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Juntado o Laudo Pericial aos autos, nos termos do Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021, a serventia deverá OFICIAR a Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, a fim de realizar o empenho e o pagamento dos honorários periciais aqui fixados.
Desde já, AUTORIZO que a Secretaria deste Juízo contate a pessoa nomeada como Expert para que forneça todos os documentos necessários à instrução do ofício acima mencionado.
Concomitantemente, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 18 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
24/04/2025 13:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:32
Processo Inspecionado
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24/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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23/09/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
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05/08/2024 22:18
Juntada de Petição de indicação de prova
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16/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 21:52
Proferida Decisão Saneadora
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27/06/2024 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
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11/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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01/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2024 17:14
Processo Inspecionado
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13/06/2023 09:15
Juntada de Ofício
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07/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:23
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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27/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2023 17:39
Suscitado Conflito de Competência
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04/07/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 22:05
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2022 15:24
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2022 16:08
Expedição de citação eletrônica.
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17/03/2022 16:08
Expedição de citação eletrônica.
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17/03/2022 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2022 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela a ELIAS NASCIMENTO ROCHA - CPF: *52.***.*21-00 (REQUERENTE)
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08/03/2022 12:43
Conclusos para decisão
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07/03/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2022 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/03/2022 14:09
Processo Inspecionado
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04/03/2022 14:09
Declarada incompetência
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03/03/2022 14:46
Conclusos para decisão
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15/12/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
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26/11/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 16:08
Conclusos para decisão
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26/11/2021 16:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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