TJES - 5001998-35.2023.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:06
Expedição de Mandado - Citação.
-
16/06/2025 14:05
Juntada de Mandado - Citação
-
30/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
26/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5001998-35.2023.8.08.0026 MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO REU: PEGADA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 DECISÃO Ante a regular extinção da sociedade empresária requerida após o ajuizamento da presente demanda (Id 53608937), configurada a responsabilidade de seu sócio e a consequente sucessão processual dele, nos termos do art. 76, 110 e 779 do CPC, aplicáveis analogicamente.
In casu, como o sócio Fábio Costa Cunha responsabilizou-se por todo o ativo e passivo deixado pela empresa extinta (100% de participação, Id 53608938), a sucessão processual dela, com a exclusão da requerida Pegada Material de Construção LTDA do polo passivo e consequente permanência apenas do corréu Fábio é medida que se impõe.
Proceda-se a regularização do polo passivo.
Após, cite-se o requerido Fábio no endereço apresentado no Id 53608930.
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 28 de fevereiro de 2025.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/03/2025 15:56
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
27/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 12:17
Processo Inspecionado
-
02/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:25
Juntada de
-
14/12/2023 15:04
Expedição de Mandado - citação.
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13/12/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 21:24
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 23:17
Juntada de Petição de juntada de guia
-
21/09/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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